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AMIGA DA MULHER
Selo certificar? empresas que fizerem a inclus?o de mulheres

Data da notícia: 2023-09-21 18:28:48
Foto: Assessoria
O reconhecimento pode ser um diferencial nos processos de licita??o e contratos com a administra??o p?blica

A Lei 14.682/23 que cria o selo Empresa Amiga da Mulher, publicada, na quinta-feira (21), no Di?rio Oficial da Uni?o (DOU), vai certificar iniciativas de empresas que promovam a inclus?o de mulheres v?timas de viol?ncia dom?stica no ambiente de trabalho. O reconhecimento pode ser um diferencial nos processos de licita??o e contratos com a administra??o p?blica.

No Brasil, a cada quatro horas uma mulher ? v?tima de viol?ncia, aponta uma pesquisa realizada, em 2022, pela Rede de Observat?rios da Seguran?a, e divulgada em mar?o deste ano. Somados a isso, no ambiente de trabalho, as mulheres ainda enfrentam grandes desafios. Em 2022, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat?stica (IBGE) apontaram que a diferen?a de remunera??o entre homens e mulheres atingiu 22%.

Para ter direito ao selo, com validade de dois anos, as empresas dever?o cumprir, ao menos, duas das quatro exig?ncias previstas na nova lei. Ser? necess?rio reservar 2% do quadro para mulheres v?timas de viol?ncia dom?stica e familiar, ampliar a participa??o feminina nos cargos da alta administra??o, promover capacita??o sobre prote??o dos direitos da mulher e garantir a equipara??o salarial entre homens e mulheres que ocupam os mesmos cargos.

A lei ainda precisa ser regulamentada para definir como ser?o os processos de concess?o, renova??o e de perda do selo. Ainda para fortalecer os direitos das mulheres no ambiente de trabalho, outra lei, tamb?m publicada, na quinta-feira, instituiu o selo Empresa Amiga da Amamenta??o. A ideia ? incentivar o aleitamento durante o per?odo de trabalho das mulheres.

Com dura??o de um ano, a certifica??o poder? ser usada como forma de promo??o publicit?ria da empresa nas embalagens, an?ncios e pe?as de divulga??o. Para acessar o selo, ? necess?rio cumprir os direitos da empregada lactante, previstos na Consolida??o das Leis Trabalhistas, manter local adequado para amamenta??o e coleta de leite materno, realizar campanha de conscientiza??o sobre o tema e promover a campanha Agosto Dourado, sobre a import?ncia do aleitamento materno.

Fonte: Ag?ncia Brasil




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