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VIOL?NCIA DOM?STICA
Mulheres agredidas ter?o vagas em empresas

Data da notícia: 2023-11-14 18:23:58
Foto: Secom/Alero
O deputado Affonso C?ndido ? autor do projeto de lei que garante vagas ?s mulheres que sofreram viol?ncia dom?stica

Tramita na Assembleia Legislativa de Rond?nia (Alero) projeto de lei de autoria do deputado Affonso C?ndido (PL) que reserva vagas de emprego nas empresas que prestam servi?os ao governo estadual para mulheres v?timas de viol?ncia dom?stica. Ele aguarda parecer das comiss?es da Alero.

De acordo com o projeto, ficam reservadas 5% das vagas de emprego para mulheres que sofreram viol?ncia dom?stica e familiar nas empresas que prestam servi?o ao governo de Rond?nia, desde que o contrato envolva 30 ou mais trabalhadores, atendida ? qualifica??o profissional necess?ria para a fun??o.

O texto prev? ainda que reserva de vagas deve estar contida nas cl?usulas dos editais de contrata??o durante o per?odo da presta??o dos servi?os e deve ser aplicada a todos os cargos. Caso n?o sejam preenchidas, a prerrogativa ser? transferida para as demais mulheres trabalhadoras.

Mesmo na renova??o dos contratos, as empresas devem manter as determina??es da lei. Elas ter?o de comprovar, caso as vagas n?o sejam preenchidas, que todos os meios poss?veis foram realizados para que as mulheres que sofreram viol?ncia tenham direito ao preenchimento dos cargos.

A condi??o de v?tima dever? ser comprovada mediante apresenta??o de c?pia do registro de ocorr?ncia policial ou certid?o de a??o judicial. Est?o garantidas a intimidade e o direito ? privacidade das funcion?rias contratadas, para evitar constrangimentos e discrimina??es no ambiente de trabalho.

Consta do projeto que as mulheres que sofrem amea?as de morte, que est?o em locais de acolhimento das redes municipal, estadual e federal, que enquadram nos crit?rios do projeto, ter?o assegurados o direito ao sigilo dos dados pessoais e endere?o, para preservar a seguran?a delas e dos filhos.

Ap?s a aprova??o, o conte?do da lei dever? ser fixado em local vis?vel no interior das Delegacias Especializadas de Atendimento ? Mulher (Deam), bem como em ?rg?os que prestem assist?ncia ?s mulheres que sofreram viol?ncia dom?stica. Para execu??o das garantidas, os poderes Legislativo, Executivo e Judici?rio poder?o celebrar conv?nios com entidades da sociedade civil.

Fonte: Alero




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