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Democracia e transpar?ncia na gest?o da Previd?ncia Social

Data da notícia: 2023-11-17 18:16:03
Foto: Assessoria

O CNPS (Conselho Nacional de Previd?ncia Social) ? o ?rg?o incumbido de operar a democracia e a transpar?ncia na gest?o da Previd?ncia Social. n?o ? uma miss?o de seus membros, e sim um dever constitucional.Seria, pois, necess?rio que o CNPS explicasse muito bem como conseguiu, em poucos dias, promover a redu??o de despesas para o ano que vem da expressiva cifra de R$ 12,5 bilh?es.Sem embargo dos esfor?os gigantescos que est?o sendo realizados pelo INSS, cujo Presidente ? do ramo, a fila n?o anda. E a fila gerar?, se andar, quase um milh ?o e setecentos benef?cios a mais.

Mais benef?cios, mais despesas... O INSS pagar?, no ano que vem, R$ 897,7 bilh?es de reais. Se quiser, veja quanto isso representa por dia, por hora, por m?s. Um bom exerc?cio para quem acha que o INSS nega tudo para todos os que batem na sua porta. Ah, ? verdade. Algu?m disse que a redu??o ser? decorrente da revis?o de benef?cios.Como assim? o INSS consegue errar tanto ou tem sido, como disse certo autor h? mais de quarenta anos, ?o reino das fraudes??

Os julgados do Tribunal de Contas da Uni?o, que tem cobrado a revis?o dos benef?cios, apontam para a metade do corte que o CNPS acaba de fazer. ? um colegiado muito mais otimista que aquele que entende formalmente de contas. E se trata de mera argumenta??o ret?rica. O TCU n?o disp?e de dados para quantificar poss?veis irregularidades. Se soubesse que o benef?cio de Caio ou de Fl?via n?o ? devido, J? teria mandado cortar.

Sem querer ser pessimista, duvido muito de n?meros t?o pomposos. Muitas vezes, s?o cassados benef?cios devidos, que o Poder Judici?rio ordena sejam reestabelecidos. De todo modo, a principal causa das defici?ncias de funcionamento da Previd?ncia Social s?o sobejamente conhecidas. E J? as apontei diversas vezes.

Veja-se que a Lei n. 8.213, que cuida da organiza??o da seguridade social, ordenava a moderniza??o do setor. Estamos falando de 1991. Sabem o que se fez com essa parte da lei? Foi revogada! E o cadastro?? Qual deles? Conseguiram criar um cadastro para cada setor da seguridade social e alguns se gabam de ser os ?nicos. Sem cadastro n?o h? controle. Sem moderniza??o, n?o h? revis?o que possa vingar. Ser? que o cadastro ?nico do SUS, cujo trabalho merit?rio durante a pandemia deve ser aplaudido sempre, registrou uma a uma todas as pessoas que receberam as vacinas. Houve alguma tentativa de sincronizar os dados desse cadastro com os do INSs?

Houve alguma tentativa de sincronizar esses dados com os cadastros do SUS e do INSs?

Que tal come?armos a discutir esse tem?rio a s?rio, antes que tudo seja pretexto para uma nova reforma redutora de benef?cios? Hoje, a pessoa nasce e ? enquadrado como integrante do cadastro de pessoas f?sicas, dimens?o econ?mica da realidade. Por que n?o se opera igualmente com o cadastro ?nico do social?

A maioria dos benefici?rios do INSS recebem presta??es no valor de um sal?rio-m?nimo.Todos s?o titulares de um direito subjetivo. O Estado n?o faz nenhum favor a eles, nem lhes deu qualquer coisa. O benef?cio foi custeado pelos trabalhadores e pelas empresas.

Falar, pois, em revis?o de benef?cios como se fosse algo tem?vel ? algo estranho. Quem tem direito deve receber. E se houve algo indevido, que se verifique, mediante procedimento apropriado, o ocorrido e n?o para que seja cancelada sumariamente a presta??o. Se n?o for devida h? de ser cancelada, e, se algu?m concedeu sem base, deve responder pelo ocorrido. Em suma, revis?o n?o ? medida de economia, e sim de justi?a social.

De todo modo, algo n?o soa bem com essa abrupta tesourada no or?amento. A m?quina administrativa da Previd?ncia Social sempre foi caracterizada por quadros de excel?ncia, inclusive deu ao pa?s uma estrutura modelar.Ultimamente, por?m, com a aus?ncia de reposi??o dos quadros, em raz?o das aposentadorias e desligamentos, falta pessoal para tocar a institui??o. A fila dos benef?cios ? um sintoma, sim. Grave, mas n?o o ?nico.

? hora de se promover debate s?rio sobre a melhor utiliza??o do que se pretende cortar do or?amento sem a cabal, devida e consistente explica??o de motivos e raz?es e sem que se apontem as falhas estruturais que poderiam, e deveriam, ser corrigidas com recursos necess?rios e suficientes.

Ademais, e adentrando em outras duas linhas de considera??o, ? necess?rio que seja reinstalado o Conselho Nacional de Seguridade Social, criado pela Lei n. 8.212, de 1991, e estranhamente suprimido pela Medida Provis?ria n. 1.799, de 1999. O Supremo Tribunal Federal, ali?s, na ADI 2.065, cujo julgamento foi publicado em 2004, preferiu se omitir sobre o tema de t?o alta relev?ncia. Esse seria o foro adequado para o debate dos recursos devidos ao sistema e do controle da respectiva destina??o.

? igualmente necess?rio que o Plano de Custeio da Seguridade Social contemple, com rigor, todo o montante necess?rio ao cabal e integral atendimento (art. 198, da Constitui??o) dos direitos estabelecidos pela Ordem Social Constitucional (T?tulo VIII). Sa?de, Previd?ncia e Assist?ncia configuram, em nosso pa?s, o cat?logo essencial dos Direitos Humanos Sociais consagrados pela Declara??o de Direitos Humanos de 1948, subscrita pelo Brasil. ? hora de cumpri-los todos, sem desculpas de falta de verbas!

Fonte: Wagner Balera




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