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DECIS?O
Justi?a rejeita a??o contra Marcos Rocha

Data da notícia: 2023-11-24 18:26:52
Foto: Assessoria
A a??o movida pela coliga??o ?Pelo bem de Rond?nia. Pelo bem do Brasil? foi rejeitada pela Justi?a Eleitoral

O procurador regional eleitoral, Leonardo Trevizani Caberlon, rejeitou, na quinta-feira (23), a acusa??o da Coliga??o ?Pelo bem de Rond?nia. Pelo bem do Brasil?, formada pelos partidos PL, DC e PTB que pedia a condena??o do governador Marcos Rocha e do vice, S?rgio Gon?alves, ambos do Uni?o Brasil, por abuso de poder pol?tico nas elei??es de 2022.

Segundo a a??o, os candidatos ? reelei??o teriam intimidado e assediado servidores, amea?ando-os com exonera??o caso n?o apoiassem as candidaturas nas elei??es de 2022. No entanto, a defesa dos pol?ticos sustenta que as exonera??es foram conduzidas regularmente pelo interesse p?blico e que n?o tinham conhecimento da reuni?o virtual mencionada na a??o. O parecer do procurador mostrou a inconsist?ncia da tentativa de imputar ?aos investigados a pr?tica de abuso de poder pol?tico, conduta vedada e capta??o il?cita de sufr?gio?. A acusa??o foi lastreada exclusivamente em uma reuni?o com 73 servidores da Emater, al?m da remo??o de tr?s servidores e na exonera??o de outros 14.

Leonardo Trevizani Caberlon afirmou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que ?a gravidade das san??es impostas exige prova robusta e inconteste para que haja condena??o. A cassa??o do registro ou diploma representa relevante interfer?ncia da Justi?a Eleitoral na soberania popular e no exerc?cio do mandato de quem ganhou a elei??o, democraticamente, nas urnas? .

?A expressiva vota??o obtida pelos dois candidatos, Marcos Rocha e Marcos Rog?rio, denota a grandeza da decis?o popular [soberania popular]?, acrescentou o procurador. Leonardo Caberlon acrescentou que embora a peti??o inicial falasse na remo??o e exonera??o de servidores, ?esse cen?rio, igualmente, longe est? de caracterizar abuso de poder pol?tico, considerada a circunscri??o regional da elei??o para o cargo de governador de estado?. De acordo com a decis?o, n?o existem provas robustas que os 14 servidores listados como exonerados tenham sido dispensados por raz?es de persegui??o pol?tica, uma vez que o exerc?cio de cargo em comiss?o ? de livre exonera??o, ainda que em per?odo eleitoral.

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