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DOMINGOS E FERIADOS
Comiss?o discute abertura de com?rcio

Data da notícia: 2023-11-30 09:58:37
Foto: Assessoria
A Comiss?o de Desenvolvimento Econ?mico da C?mara dos Deputados discutiu a inseguran?a jur?dica da decis?o do governo

A preocupa??o com a inseguran?a jur?dica e o impacto sobre as vendas natalinas dominaram a audi?ncia p?blica realizada pela Comiss?o de Desenvolvimento Econ?mico da C?mara dos Deputados que discutiu, quarta-feira (29), a abertura do com?rcio aos domingos e feriados. O assunto ganhou destaque neste m?s, ap?s o Minist?rio do Trabalho e Emprego (MTE) revogar uma portaria do governo Bolsonaro (MTP 671/21) que concedia, em car?ter permanente, autoriza??o para o trabalho aos domingos e feriados para diversas atividades.

Posteriormente, ap?s a repercuss?o negativa da decis?o, inclusive na C?mara, o minist?rio adiou os efeitos da nova portaria (MTE 3.665/23) para mar?o de 2024. At? l?, espera alcan?ar um acordo com trabalhadores e empresas sobre o tema. A audi?ncia foi proposta pela deputada Daniela Reinehr (PL-SC). Ela criticou o governo por n?o ter debatido previamente a quest?o com trabalhadores e empregados. ?N?o houve um amplo debate, n?o ouve considera??es, especialmente num per?odo em que naturalmente o consumo aumenta?, afirmou.

O deputado Saulo Pedroso (PSD-SP) tamb?m criticou a medida. Para ele, o governo precisa mostrar clareza em rela??o ?s suas propostas. ?Se, eventualmente, tiver que fazer algum tipo de mudan?a, que n?o seja da maneira como foi feita, numa publica??o num feriado?, frisou. A portaria revogadora foi publicada ?s v?speras do feriado de 15 de novembro. Tamb?m presente ao debate, o deputado Luiz Gast?o (PSD-CE) disse que o minist?rio errou ao n?o dar um prazo para os empregados e empregadores negociarem. Gast?o ? autor do projeto que suspende a portaria do MTE (PDL 405/23), cuja urg?ncia foi aprovada no Plen?rio na semana passada.

Na avalia??o do advogado da divis?o jur?dica e sindical da Confedera??o Nacional do Com?rcio de Bens, Servi?os e Turismo (CNC), Ant?nio Lisboa, a portaria apenas trouxe instabilidade jur?dica para a quest?o, j? que ela est? pacificada na legisla??o. Ele lembrou que a Lei 10.101/00 autoriza o trabalho aos domingos e feriados nas atividades do com?rcio em geral, desde que observada o repouso semanal remunerado, a legisla??o municipal (no caso dos domingos) e conven??o coletiva de trabalho e a legisla??o municipal (para os feriados).

Fonte: Ag?ncia C?mara




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