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JI-PARAN?
D?vidas podem ser quitadas com desconto em multas e juros

Data da notícia: 2023-12-01 18:56:55
Foto: Assessoria
Atendimentos acontecem na Subprefeitura (GGA), para pessoas com d?vida ativa e na PGM para d?bitos em execu??o fiscal

Com objetivo de regularizar as d?vidas dos contribuintes, o Programa de Recupera??o Fiscal (Refis Jipa) foi aprovado, na ter?a-feira (28), pela C?mara Municipal de Ji-Paran? (CMJP). O Projeto de Lei n? 3.217, de autoria do executivo, dispensa multas e juros de d?bitos fiscais at? 31 de dezembro de 2022. A isen??o abranger? d?ficits tribut?rios e n?o-tribut?rios, inscritos em d?vida ativa ou n?o, com ou sem exigibilidade suspensa, ajuizados ou n?o, com ou sem cobran?a extrajudicial (protesto), e d?bitos j? parcelados ou reparcelados. O contribuinte ter? 100% de dispensa dos encargos se quitar o valor da d?vida at? o dia 29 de dezembro de 2023, ou 50% para os casos de parcelamento em at? 60 vezes.

As facilidades, segundo a lei, s?o para as taxas pelo exerc?cio do Poder de Pol?cia, auto de infra??o decorrente do exerc?cio regular, taxa de Coleta de Res?duos S?lidos Domiciliares (TRSD), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Servi?os de Qualquer Natureza (ISSQN), Auto de Infra??o de ISSQN, taxa de uso de Bem P?blico e Foros.

O termo ?Refis? ? uma abrevia??o para ?Programa de Recupera??o Fiscal?. Ele refere-se a programas governamentais que oferecem condi??es especiais para que os contribuintes possam regularizar as d?vidas fiscais, geralmente, por meio do parcelamento de d?bitos tribut?rios. Os interessados t?m at? 29 de dezembro de 2023 para aderir ao programa. A gerente Geral de Arrecada??o da Semfaz, Juliana Landim, informou que os locais de atendimento s?o a GGA, na Subprefeitura (1? distrito), para pessoas com d?vida ativa (extrajudiciais), e na Procuradoria Geral do Munic?pio (PGM) com os d?bitos em execu??o fiscal (casos judiciais).

O Refis Jipa possibilita duas formas de quita??o. Uma ? vista, com 100% de isen??o de juros, e a outra com 50% para pagamentos parcelados em at? 60 vezes, obedecendo aos crit?rios pessoa f?sica, com valor m?nimo da parcela de uma Unidade Padr?o Fiscal (UPF) de R$108,53, empresas de pequeno e m?dio porte valor t?m m?nimo da parcela de duas UPF?s (R$ 217,06) e de grande porte valor m?nimo de tr?s UPF?s (R$ 325,59).

Fonte: Gabriela Suematsu - CCS




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