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Lei garante agilidade na retomada de ?reas

Data da notícia: 2023-12-13 18:23:38
Foto: Zeca Ribeiro/C?mara dos Deputados
O deputado L?cio Mosquini apresentou projeto de lei que prev? agilidade nos processos de invas?o de propriedade

O Projeto de Lei de n? 1090/2023 apresentado pelo deputado federal L?cio Mosquini (MDB) prev? agilidade na retomada da posse ao possuidor de boa f? em caso de invas?o de propriedade apresentado. O PL tramita nas comiss?es tem?ticas da Casa.

Segundo L?cio Mosquini, o projeto de lei tem a finalidade de oferecer ao possuidor de propriedade que sofrer esbulho, a oportunidade de requerer o aux?lio de for?a policial para retirada dos invasores, bastando para isso apresentar qualquer documento que possa comprovar a posse pac?fica.

S?o necess?rias para a medida: escritura p?blica, contrato de compra e venda, contrato de aluguel, contrato de arrendamento, contas de concession?rias e permission?rias de servi?os p?blicos.

O projeto havia encontrado resist?ncia nas comiss?es, por?m o fato de Mosquini ser secret?rio da C?mara dos Deputados, o parlamentar conseguiu destravar alguns quest?es burocr?ticas, por meio de requerimento de urg?ncia fez.

O deputado federal explicou que somente, em Rond?nia, dezenas de milhares propriedades rurais n?o possuem a escritura p?blica, por morosidade do pr?prio governo, gerando inseguran?a jur?dica no campo.

Para o parlamentar, o projeto de lei apresenta uma resposta ? sociedade diante de repetidos atos de grupos, cujo objetivo ? causar inseguran?a e prejudicar a produ??o de riquezas nos estados brasileiros.

A proposi??o acrescenta dispositivo ? Lei n? 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C?digo Civil) para agilizar a retomada de posse da propriedade por seu possuidor de boa-f?, mediante apresenta??o de documento que comprove a essa posse.

Essa lei do C?digo Civil trata da aus?ncia de pessoas naturais, direito de personalidade, emancipa??o, personalidade jur?dica, desconsidera??o da personalidade jur?dica, domic?lio de pessoas naturais e jur?dicas, entre outros temas.

A medida afetaria, sobretudo, os casos de invas?es de terras motivadas por disputas agr?rias. Hoje, a legisla??o j? permite que o propriet?rio expulse o invasor por conta pr?pria, desde que n?o haja excesso de viol?ncia, caso aprovado, o possuidor esbulhado poder? contar com a for?a policial para retomada de sua propriedade.

Fonte: Assessoria




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