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SUS
Pol?tica Nacional do C?ncer ? sancionada

Data da notícia: 2023-12-21 10:24:48
Foto: Zeca Ribeiro/Ag?ncia C?mara
A deputada S?lvia Cristina comemorou a san??o da lei, sem vetos, pelo presidente Lu?s In?cio Lula da Silva

A deputada federal S?lvia Cristina (PL) comemorou a san??o do presidente Lula (PT) ? Pol?tica Nacional de Preven??o e Controle do C?ncer no ?mbito do Sistema ?nico de Sa?de (SUS).

A parlamentar ? uma das autoras do PL 2952/22, que se originou nas discuss?es da Comiss?o Especial de Combate ao C?ncer da C?mara dos Deputados, se transformando na Lei n? 14758/23.

?? uma grande conquista, um novo momento para o tratamento dos pacientes oncol?gicos, assegurando diagn?stico mais r?pido, preven??o mais digna, um tratamento de qualidade e reabilita??o, que ? t?o esquecida?, destacou a deputada.

De acordo com o projeto, o objetivo da PNPCC, implementada no ?mbito do SUS, ? diminuir a incid?ncia de c?ncer, contribuir para melhoria da qualidade de vida dos pacientes, reduzir a mortalidade e assegurar acesso ao cuidado integral.

A lei estabelece que novos tratamentos e medicamentos relacionados ? assist?ncia ? pessoa com c?ncer ter?o prioridade na an?lise para incorpora??o ao SUS, sendo que sua disponibiliza??o efetiva dever? ocorrer em at? 180 dias ap?s a incorpora??o.

Conforme a Lei 14758/23, o poder p?blico dever? manter banco de dados com informa??es sobre os casos suspeitos e confirmados de c?ncer e sobre o processo assistencial, permitindo a verifica??o da posi??o em filas de espera para atendimento em consultas, exames e demais procedimentos.

Ao paciente com c?ncer dever? ser oferecido atendimento multidisciplinar, com a participa??o de psic?logos, nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudi?logos, dentistas, terapeutas ocupacionais e profissionais de servi?o social. O texto prev? tamb?m a reabilita??o de pacientes com sequelas ou limita??es provocadas pelo c?ncer ou pelo tratamento.

Dever?o ser oferecidos ainda cuidados paliativos, isto ?, voltados ao al?vio do sofrimento, com integra??o do cuidado cl?nico com os aspectos psicol?gicos, sociais e espirituais, oferecimento de apoio aos pacientes e suas fam?lias e a n?o utiliza??o de medidas com o objetivo de apressar ou de adiar a morte.

O projeto tamb?m cria o Programa Nacional de Navega??o da Pessoa com Diagn?stico de C?ncer, na pr?tica estendendo a todos os casos de c?ncer a estrat?gia adotada a partir da Lei 14.450, de 2022, para pessoas com c?ncer de mama.

Fonte: Assessoria




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