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INCENTIVO
Governo de Rond?nia garante medidas para impulsionar voos no estado

Data da notícia: 2023-12-21 18:19:14
Foto: Assessoria/Divulga??o
O governador Marcos Rocha afirmou que a medida deve aumentar a frequ?ncia de voos no estado

O governo de Rond?nia publicou o Decreto n? 28.664, no Di?rio Oficial do Estado (DOE), em 18 de dezembro de 2023, que reduzir a al?quota do Imposto sobre Opera??es Relativas ? Circula??o de Mercadorias e sobre Presta??es de Servi?os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica??o (ICMS/RO) sobre as opera??es internas que envolvam querosene e gasolina usados no abastecimento de aeronaves em voos regulares de passageiros originados em Rond?nia.

A redu??o, segundo o governo de Rond?nia, deve estimular a oferta de voos. O incentivo vai vigorar em 2024.

O incentivo ? resultado de v?rias reuni?es com representantes da Ag?ncia Nacional de Avia??o Civil (Anac) e as empresas de transporte a?reo. A justificativa para a oferta dos incentivos foi a dr?stica redu??o da malha a?rea do estado. Voos importantes saindo de Porto Velho com destino a Manaus (AM) e Cuiab? (MT) foram retirados, al?m da redu??o no n?mero de sa?das para Bras?lia e S?o Paulo. A justificativa apresentada pelas empresas a?reas foi o alto custo operacional.

?Um dos pap?is do estado ? resolver os problemas sociais e fomentar a atividade econ?mica. Nesse caso, criamos melhores condi??es para que as empresas a?reas enfrentem a escalada de custos operacionais, especialmente a oscila??o dos pre?os do querosene e da gasolina de avia??o. Dessa forma, o governo de Rond?nia busca o aumento de voos para o estado?, garantiu o governador Marcos Rocha (Uni?o Brasil)

Mas para obter a redu??o do ICMS, as companhias a?reas devem cumprir pr?-requisitos como operar voos regionais diretamente ou por meio de empresas coligadas e parcerias comerciais. Com a medida, o governo espera ampliar a oferta de voos di?rios para o estado.

Conforme a nova legisla??o, que entrar? em vigor em 2024, para empresas com capital social de at? R$ 100 milh?es, o benef?cio tribut?rio fica por conta de Redu??o da Base de C?lculo (RBC), de modo que a carga tribut?ria resulte em percentual equivalente a 4% do valor da opera??o, condicionada a apresentar fluxo regular de frequ?ncia de voos e conectividade com a Capital e os munic?pios do Estado.

Para empresas com capital social superior a R$ 100 milh?es, a al?quota varia entre 3% e 6%, conforme a frequ?ncia de voos saindo de Porto Velho e da quantidade m?nima de destinos e assentos. Para empresas que oferecem transporte a?reo p?blico n?o regular na modalidade de t?xi a?reo, a al?quota aplicada ? de 4%.

Fonte: Secom




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