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REFIS JIPA 2023
Contribuintes t?m at? amanh? para quitar d?vidas com desconto

Data da notícia: 2023-12-27 17:39:40
Foto: Assessoria/Divulga??o
Contribuintes podem pagar ? vista, com 100% de isen??o de juros ou com 50% para pagamentos parcelados em at? 60 vezes

O prazo para os contribuintes regularizarem suas d?vidas por meio do Programa Refis Jipa 2023 est? chegando ao fim.

Amanh?, sexta-feira (29), ? o ?ltimo dia para os interessados aproveitarem os benef?cios oferecidos, que incluem descontos de at? 100% em juros e multas para d?vidas.

A isen??o abranger? d?ficits tribut?rios e n?o-tribut?rios, inscritos em d?vida ativa ou n?o, com ou sem exigibilidade suspensa, ajuizados ou n?o, com ou sem cobran?a extrajudicial (protesto), e d?bitos j? parcelados ou reparcelados.

O contribuinte ter? 100% de dispensa dos encargos se quitar o valor da d?vida at? o dia 29 de dezembro de 2023, ou 50% para os casos de parcelamento em at? 60 vezes.

Os contribuintes podem comparecer ? Subprefeitura de Ji-Paran?, a partir de ontem, 1? de dezembro, para esclarecer d?vidas e entender melhor a forma de quitar as d?vidas. Ele afirmou ainda que se ap?s o parcelamento pelo Refis Jipa, o mun?cipe que n?o seguir com o pagamento em dia, perder? o benef?cio.

As facilidades, segundo a lei, s?o para as taxas pelo exerc?cio do Poder de pol?cia, auto de infra??o decorrente do exerc?cio regular, taxa de Coleta de Res?duos S?lidos Domiciliares (TRSD), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Servi?os de Qualquer Natureza (ISSQN), Auto de Infra??o de ISSQN, taxa de uso de Bem P?blico e Foros.

O termo ?Refis? ? uma abrevia??o para ?Programa de Recupera??o Fiscal?. Ele refere-se a programas governamentais que oferecem condi??es especiais para que os contribuintes possam regularizar as d?vidas fiscais, geralmente, por meio do parcelamento de d?bitos tribut?rios. Os interessados t?m at? 29 de dezembro de 2023 para aderir ao programa.


Locais de atendimento

Os locais de atendimento s?o a GGA, na Subprefeitura (1? distrito), para pessoas com d?vida ativa (extrajudiciais), e na Procuradoria Geral do Munic?pio (PGM) com os d?bitos em execu??o fiscal (casos judiciais).

O Refis Jipa possibilita duas formas de quita??o. Uma ? vista, com 100% de isen??o de juros, e a outra com 50% para pagamentos parcelados em at? 60 vezes, obedecendo aos crit?rios pessoa f?sica, com valor m?nimo da parcela de uma Unidade Padr?o Fiscal (UPF) de R$108,53, empresas de pequeno e m?dio porte valor t?m m?nimo da parcela de duas UPF?s (R$ 217,06) e de grande porte valor m?nimo de tr?s UPF?s (R$ 325,59).


Documentos necess?rios

S?o necess?rios para o parcelamento para pessoa f?sica, requerimento, documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de resid?ncia, documentos do im?vel (contrato de compra ou escritura p?blica). Para as empresas, ? preciso a apresenta??o de requerimento, documentos pessoais dos s?cios (RG e CPF), comprovante de resid?ncia dos s?cios, cart?o CNPJ, contrato social, ficha cadastral do im?vel ou boleto do IPTU (onde funciona a empresa).

Fonte: Assessoria de Imprensa




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