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D?VIDAS COM A UNI?O
Autorregulariza??o de d?vidas com a Receita Federal come?a nesta ter?a

Data da notícia: 2024-01-02 09:00:17
Foto: Jos? Cruz/ABr
Programa permite quitar tributos em atraso sem multa, nem juros

A partir desta ter?a-feira (2) at? 1? de abril, os contribuintes com pend?ncias com o Fisco poder?o quitar as d?vidas tribut?rias sem multa, nem juros. Come?ou o prazo de ades?o ao programa Autorregulariza??o Incentivada de Tributos, criada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023.

Ele permite que os contribuintes admitam a exist?ncia de d?bitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais a??es na Justi?a em troca do perd?o dos juros e das multas de mora e de of?cio e da n?o realiza??o de autua??es fiscais. Tanto pessoas f?sicas como jur?dicas podem participar do programa, desde que confessem a d?vida.

A d?vida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagar? 50% do d?bito como entrada e parcelar? o restante em 48 meses. Quem n?o aderir ? autorregulariza??o pagar? multa de mora de 20% do valor da d?vida.

A ades?o pode ser pedida no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o requerimento for aceito, a Receita considerar? que houve confiss?o extrajudicial e irrevog?vel da d?vida.

Somente d?bitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa n?o abrange a d?vida ativa da Uni?o, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o d?bito na Justi?a.

A Receita Federal publicou a regulamenta??o do programa na ?ltima sexta-feira (29) em instru??o normativa no Di?rio Oficial da Uni?o. O programa permite a inclus?o, na renegocia??o, de tributos n?o constitu?dos (n?o confessados pelo devedor) at? 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscaliza??o. tamb?m podem ser inclu?dos tributos constitu?dos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1? de abril de 2024.

Abrang?ncia

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal est?o inclu?dos na autorregulariza??o incentivada. A exce??o s?o as d?vidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Assim como em outros programas recentes de renegocia??o com a Receita, o contribuinte poder? abater cr?ditos tribut?rios (descontos em tributos pagos a mais) da Contribui??o Social sobre o Lucro L?quido (CSLL), desde que limitados a 50% da d?vida consolidada. tamb?m ser? poss?vel abater cr?ditos de precat?rios, d?vidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justi?a em senten?a definitiva, tanto pr?prios como adquiridos de terceiros.

Segundo a instru??o normativa, a redu??o das multas e dos juros tamb?m n?o ser? computada na base de c?lculo do Imposto de Renda Pessoa Jur?dica, da CSLL, do Programa de Integra??o Social (PIS), do Programa de Forma??o do patrim?nio do Servidor P?blico (Pasep) e da Contribui??o para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita regulamentou os crit?rios para a exclus?o do programa. Ser? retirado da renegocia??o especial quem deixar de pagar tr?s parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, tamb?m ser? exclu?do da autorregulariza??o.

Fonte: Welton M?ximo - Rep?rter da Ag?ncia Brasil




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