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CART?O DE CR?DITO
BC informa que teto para rotativo j? est? em vigor

Data da notícia: 2024-01-03 07:40:47
Foto: Stevepb/Playbay/ABr
Juros do cart?o passar?o a ser limitados a 100% do valor da d?vida

O Banco Central (BC) esclareceu, na ter?a-feira (2), em Bras?lia, que o teto de juros para o rotativo e da fatura parcelada do cart?o j? entram em vigor nesta quarta-feira (3). Segundo o ?rg?o, o feriado de 1? de janeiro adiou em um dia a entrada em vigor da medida, que limitou em 100% do valor total da d?vida os juros e encargos das duas modalidades do cart?o de cr?dito.

O prazo da Lei do Desenrola, que instituiu o teto para as duas modalidades do cart?o de cr?dito, terminaria em 1? de janeiro. Com o feriado, a data-limite para a apresenta??o e a aprova??o de uma autorregula??o do setor ficou para esta ter?a-feira (2). Como n?o houve acordo para a regula??o pr?pria, o teto entrar? em vigor em 3 de janeiro.

Institu?do pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monet?rio Nacional (CMN). A lei havia estabelecido 90 dias para que as negocia??es entre o governo, o Banco Central, as institui??es financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cart?o de cr?dito. Caso contr?rio, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros at? o teto de 100% do total da d?vida, que n?o poder? mais subir depois de dobrar o valor.

Logo ap?s anunciar a decis?o do CMN, no fim de dezembro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que, durante esse per?odo de 90 dias, as institui??es financeiras n?o apresentaram nenhuma proposta.

?Se voc?s pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do pa?s. As pessoas [que renegociaram os d?bitos no programa] estavam, muitas vezes, com d?vidas dez vezes superior ? original?, disse o ministro. ?Agora, a d?vida n?o poder? dobrar?, comentou o ministro, na ocasi?o.

Simula??o

Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem n?o pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a d?vida para o rotativo, pagar? juros e encargos de, no m?ximo, R$ 100. Dessa forma, a d?vida n?o poder? ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.

?Suponha que uma pessoa contrate uma d?vida de R$ 1 mil no cart?o de cr?dito e n?o pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras anteriores]?, disse Haddad ao anunciar o teto das taxas. ?Com essa medida, n?o vai poder exceder 100%.?

Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro os juros do rotativo do cart?o de cr?dito estavam, em m?dia, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e n?o quita o d?bito, deve R$ 531,60 ap?s 12 meses.

Portabilidade

Al?m de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cart?o de cr?dito e aumentou a transpar?ncia nas faturas, itens que n?o estavam na lei do Desenrola. Essas exig?ncias, no entanto, s? entrar?o em vigor em 1? de julho.

Por meio da portabilidade, a d?vida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poder? ser transferida para outra institui??o financeira que oferecer melhores condi??es de renegocia??o. A medida tamb?m vale para os demais instrumentos de pagamento p?s-pagos, modalidades nas quais os recursos s?o depositados para pagamento de d?bitos j? assumidos.

A proposta da institui??o financeira deve ser realizada por meio de uma opera??o de cr?dito consolidada (que reestruture a d?vida acumulada). Al?m disso, a portabilidade ter? de ser feita de forma gratuita.

Caso a institui??o credora original fa?a uma contraproposta ao devedor, a opera??o de cr?dito consolidada dever? ter o mesmo prazo do refinanciamento da institui??o proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitir? a compara??o dos custos.

Transpar?ncia

Em rela??o ? transpar?ncia, a partir de julho, as faturas dos cart?es de cr?dito dever?o trazer uma ?rea de destaque, com as informa??es essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do per?odo vigente e limite total de cr?dito.

As faturas tamb?m dever?o ter uma ?rea em que sejam oferecidas op??es de pagamento. Nessa ?rea dever?o estar especificadas apenas as seguintes informa??es: valor do pagamento m?nimo obrigat?rio; valor dos encargos a ser cobrado no per?odo seguinte no caso de pagamento m?nimo; op??es de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensais e anuais; e Custo Efetivo Total (CET) das opera??es de cr?dito.

Por fim, as faturas ter?o uma ?rea com informa??es complementares. Nesse campo, devem estar as informa??es como lan?amentos na conta de pagamento; identifica??o das opera??es de cr?dito contratadas; juros e encargos cobrados no per?odo vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes ?s opera??es de cr?dito contratadas; identifica??o das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de opera??o, entre outros dados.

Fonte: Wellton M?ximo ? Rep?rter da Ag?ncia Brasil




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