Jornal Correio Popular Notícia

TRANSPORTE
Motoristas de aplicativo ter?o isen??o de IPVA

Data da notícia: 2024-01-05 17:17:22
Foto: Assessoria/Divulga??o
Motoristas devem comprovar que a atividade ? sua ?nica fonte de renda familiar e o ve?culo deve ter rodado por pelo menos um ano

Com o objetivo de aprimorar as condi??es trabalhistas e fomentar a estabilidade econ?mica, o governo de Rond?nia atendeu ? proposta do deputado estadual Alan Queiroz (Podemos) e promulgou a Lei n? 5.706, em 20 de dezembro de 2023, entrando em vigor a partir de janeiro de 2024. Essa legisla??o concede isen??o do IPVA para ve?culos com at? 170 cilindradas utilizados em servi?os remunerados de transporte de passageiros por aplicativos. A isen??o abrange tanto viagens individuais quanto compartilhadas no estado.

A iniciativa para a isen??o do IPVA em ve?culos empregados no transporte de passageiros por aplicativos partiu do deputado Alan Queiroz, que reconhece que esses ve?culos constituem a principal fonte de renda para muitas fam?lias.

Sendo assim, o parlamentar prop?s ao governo de Rond?nia, por meio da Secretaria de Estado de Finan?as (Sefin), a implementa??o dessa medida por meio de um Projeto de Lei, buscando criar condi??es adequadas para os motoristas frente ao cont?nuo aumento dos custos com combust?vel e manuten??o, impactando negativamente na margem de lucro dos servi?os prestados.

Uma mudan?a de destaque ocorre na isen??o do IPVA para propriet?rios de ve?culos de duas rodas, como motocicletas de at? 170 cilindradas. A presente isen??o representar? um significativo al?vio financeiro para a popula??o que depende deste meio de transporte.

Ao propor a isen??o do IPVA para motoristas de aplicativos em Rond?nia, o deputado Alan Queiroz destaca que essa medida contribui para a redu??o dos impostos e a preserva??o dos servi?os essenciais economicamente.

?Agrade?o ao governador Marcos Rocha e destaco que estamos empenhados em propor melhores condi??es de trabalho para essa classe. Ao propor a isen??o desse imposto, garantimos aos motoristas a preserva??o dos ganhos provenientes dos servi?os prestados?, disse.

Al?m disso, houve uma altera??o nas condi??es de parcelamento do IPVA em atraso, permitindo que o interessado quite o d?bito em nove parcelas mensais consecutivas, em vez do limite anterior de cinco parcelas. Essa medida busca simplificar a regulariza??o de d?bitos, prevenindo penalidades e oferecendo maior flexibilidade aos contribuintes.

Fonte: Ian Machado - Assessoria




Compartilhe com seus amigos:
 




www.correiopopular.com.br
é uma publicação pertencente à EMPRESA JORNALÍSTICA CP DE RONDÔNIA LTDA
2016 - Todos os direitos reservados
Contatos: redacao@correiopopular.net - comercial@correiopopular.com.br - cpredacao@uol.com.br
Telefone: 69-3421-6853.