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CONCURSOS
Presidente da Alero promulga lei que garante reserva de 20% de vagas para negros

Data da notícia: 2024-01-09 17:29:58
Foto: Assessoria/Divulga??o
A deputada Cl?udia de Jesus apresentando a lei ? imprensa

O presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Cruz (Patriota), promulgou, na segunda-feira (8), a Lei 5.732, que determina a reserva de no m?nimo 20% das vagas em concursos p?blicos para negros, em quaisquer dos poderes de Rond?nia. A norma j? est? em vigor. A proposta foi aprovada em 11 de dezembro de 2023. O texto ent?o foi encaminhado ao governador Marcos Rocha (Uni?o Brasil) no dia 13 do mesmo m?s, mas, por omiss?o do Executivo, a norma retornou ao legislativo que a promulgou, conforme determina a constitui??o.


Conhe?a a lei

Segundo a legisla??o, em qualquer concurso p?blico, seja do Legislativo, Executivo e Judici?rio, em Rond?nia, ter? que haver a reserva de vagas de, no m?nimo 20%, a pessoas negras. A lei diz ainda que a reserva de vagas ser? aplicada sempre que o n?mero de oportunidades oferecidas no seletivo for igual ou superior a 3.

O texto, de autoria da deputada estadual Cl?udia de Jesus (PT), estabelece tamb?m que a reserva de vagas dever? constar, de forma clara, nos editais dos concursos p?blicos, com n?mero de oportunidades espec?fico para cada cargo ou emprego p?blico.

Poder? concorrer a essa cota, os candidatos dever?o, no ato da inscri??o, se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito de cor utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estat?stica (IBGE).

Al?m disso, o ?rg?o realizador do concurso poder? adotar crit?rios complementares ? autodeclara??o de cor ou ra?a da pessoa, como: exig?ncia de autodeclara??o presencial ou de fotogr?ficas; exig?ncia de documento p?blico oficial do candidato ou de seus genitores, nos quais esteja consignada a cor preta ou parda e a forma??o de comiss?es para confirma??o do pertencimento racial declarado pelo candidato.

O texto determina ainda que, caso haja declara??o falsa, o candidato ser? eliminado do concurso e, se a a??o for descoberta ap?s a nomea??o, o mesmo poder? ter a admiss?o anulada.

A norma estabelece tamb?m que os candidatos poder?o concorrer ?s vagas reservadas ou ?s de ampla concorr?ncia, dependendo da sua classifica??o no concurso. Em caso de desist?ncia de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga ser? preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

O par?grafo 5? da norma diz ainda que a lei n?o se aplicar? aos concursos cujos editais tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.

Fonte: Assessoria




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