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VE?CULOS AUTOMOTORES
IPVA de 2024 come?a a ser pago a partir desta semana

Data da notícia: 2024-01-09 17:46:48
Foto: ?sio Mendes e Daiane Mendon?a
A novidade para este ano ? a implementa??o de mudan?as significativas na legisla??o referente ao IPVA

O Imposto sobre a Propriedade de Ve?culos Automotores (IPVA), que teve o calend?rio divulgado pelo governo de Rond?nia no fim de 2023, poder? ser pago a partir desta semana, em todo o estado. O calend?rio segue uma organiza??o baseada no ?ltimo d?gito da placa do ve?culo, com destaque para os finais 1, 2 e 3 (vencimento em mar?o).

At? o dia 31 de janeiro, os contribuintes ter?o 10% de desconto no pagamento do imposto. J? quem efetuar o pagamento at? dia 29 de fevereiro, ter? 5% de desconto, por?m, quem pagar no prazo final, em 29 de mar?o, o contribuinte n?o ter? direito ao desconto, devendo efetuar o pagamento total do valor. Essa regra se aplica aos meses subsequentes, de forma que a antecipa??o do pagamento implica em descontos.

A novidade para este ano, ? a implementa??o de mudan?as na legisla??o referente ao IPVA, por meio da Lei n? 5.706, de 20 de dezembro de 2023. Essa atualiza??o tem como objetivo modernizar e simplificar as normativas relacionadas ao IPVA no estado.


Insen??es

A Lei n? 5.706 ainda traz benef?cios relevantes a partir deste ano, como a isen??o do IPVA para propriet?rios de ve?culos de duas rodas, como motocicletas de at? 170 CC, que eram sujeitos a uma al?quota de 2%. Al?m disso, os motoristas que trabalham com transporte por aplicativo, tamb?m ser?o beneficiados com esta lei.

O objetivo ? promover melhores condi??es de trabalho e contribuir para a sustentabilidade econ?mica, al?m de fortalecer este setor, que ? de fundamental import?ncia ? economia estadual, representando um al?vio financeiro para muitas fam?lias que utilizam este meio de transporte.


Como emitir o boleto

Para acessar o boleto, basta entrar no site da Secretaria de Estado de Finan?as (sefin.ro.gov.br), na data prevista. No documento, j? consta a redu??o de 10% para o pagamento ? vista aos propriet?rios de ve?culos, que possuem placas de final 1, 2 e 3.

? importante destacar que, a Secretaria de Estado de Finan?as n?o envia o boleto para a resid?ncia do contribuinte. O calend?rio completo, com todas as altera??es est? dispon?vel no site da Sefin.

Fonte: Secom




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