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COVID-19
MR quer derrubada de vacina??o obrigat?ria

Data da notícia: 2024-02-14 18:18:28
Foto: Geraldo Magela/Ag?ncia Senado
O senador rondoniense afirma que a obrigatoriedade de vacinar crian?as extrapola o limite da imposi??o de obriga??es dos pais

A partir de janeiro de 2024, a vacina??o contra a Covid-19 entrou para o Calend?rio Nacional de Vacina??o. Portanto, passou a ser obrigat?ria para crian?as entre seis meses e cinco anos de idade.

Na avalia??o do senador Marcos Rog?rio (PL), a decis?o do governo extrapola o limite da imposi??o de obriga??es para os pais na cria??o de seus filhos, e, portanto, deve ser revista. Para isso, apresentou um projeto de decreto legislativo para sustar a Nota T?cnica do governo que instruiu a norma.

De acordo com Marcos Rog?rio, a decis?o do governo Lula (PT) n?o encontra respaldo em evid?ncias cient?ficas, uma vez que ainda n?o h? consenso sobre a efic?cia na imuniza??o de crian?as nessa faixa et?ria.

Ainda segundo pol?tico rondoniense, esse p?blico ? de baixo risco para casos graves da doen?a, conforme o documento da OMS para vacina??o contra a Covid-19. Al?m disso, o senador argumenta que a obrigatoriedade da vacina??o contra a doen?a restringe a autonomia e intimida pais e respons?veis.

?Viola, assim, n?o s? princ?pios constitucionais de liberdade, mas tamb?m o direito da crian?a ? educa??o. Esse direito ? essencial para assegurar que os pais possam tomar decis?es informadas, transmitir seus valores e cren?as aos filhos e moldar sua educa??o de acordo com suas necessidades e prefer?ncias. O pr?prio artigo 26 da Declara??o destaca que tal instru??o deve ser orientada para o respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais?, admitiu Marcos Rog?rio.

A imuniza??o contra a Covid-19 foi inclu?da no Calend?rio Nacional de Vacina??o de 2024. A recomenda??o vai priorizar crian?as de seis meses a menores de cinco anos e os grupos com maior risco de desenvolver as formas graves da doen?a: idosos, imunocomprometidos, gestantes e pu?rperas, trabalhadores da sa?de, pessoas com comorbidades, ind?genas, ribeirinhos e quilombolas, pessoas vivendo em institui??es de longa perman?ncia e seus trabalhadores, pessoas com defici?ncia permanente, pessoas privadas de liberdade maiores de 18 anos, adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas, funcion?rios do sistema de priva??o de liberdade e pessoas em situa??o de rua.

A inclus?o j? passou por avalia??o da C?mara T?cnica de Assessoramento em Imuniza??o da Covid-19 (CTAI).

Fonte: Assessoria




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