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BENEF?CIO
PEC autoriza igrejas a pagar menos impostos

Data da notícia: 2024-02-27 18:09:36
Foto: Bruno Spada/Ag?ncia C?mara
O relator da comiss?o especial, deputado Fernando M?ximo limitou a medida ?s entidades religiosas

A Proposta de Emenda ? Constitui??o (PEC) que amplia a imunidade tribut?ria de entidades religiosas e templos de qualquer culto avan?ou na C?mara dos Deputados. O texto, na pr?tica, permite que igrejas paguem menos impostos.

A proposta, de autoria do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), l?der da Igreja Universal, foi aprovada ontem, ter?a-feira (27), por uma comiss?o especial da Casa, criada para discutir o texto. Antes de seguir para o Senado, a PEC ainda precisa passar por vota??es no plen?rio da C?mara.

Originalmente, o texto estendia a possibilidade de redu??o de impostos a entidades sindicais, institui??es de educa??o e de assist?ncia social sem fins lucrativos. O relator da comiss?o especial, deputado Dr. Fernando M?ximo (Uni?o Brasil-RO), limitou a medida ?s entidades religiosas.

Segundo ele, a retirada dessas institui??es do alcance da proposta foi acordada com membros dos minist?rios da Fazenda e do Planejamento, e da Casa Civil.

A proposta aprovada pela comiss?o especial da C?mara amplia a isen??o j? prevista na Constitui??o, al?m da imunidade para o que ? essencial para exercer a atividade, as igrejas n?o poder?o ser tributadas pelas aquisi??es de itens que s?o ?necess?rios? para construir o patrim?nio e ? presta??o de servi?os das entidades religiosas.

Ou seja, isenta de tributa??o as compras de itens relacionados ao exerc?cio das atividades das igrejas e necess?rios para que consigam exercer sua finalidade.

Essa isen??o tamb?m valer?, se a PEC for aprovada, para bens e servi?os utilizados na manuten??o das entidades. Isso significa que a imunidade poder? valer para tributos cobrados sobre a energia el?trica dos templos, para a compra de material de constru??o e, at? mesmo, para microfones e caixas de som.

O impacto estimado da amplia??o da imunidade, de acordo com o relator deputado Fernando M?ximo, ser? de R$ 1 bilh?o anualmente.

Inicialmente, as entidades pagar?o, com impostos, pelos bens e servi?os abrangidos pela PEC. Somente depois poder?o pedir devolu??o dos tributos pagos.

Segundo o texto, os valores dos impostos ser?o devolvidos por meio de cr?ditos tribut?rios, depositados em conta corrente.

De acordo com a proposta, uma lei complementar vai definir como funcionar? a devolu??o e as condi??es necess?rias para a isen??o desses tributos.

Fonte: Assessoria e G1




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