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NOVOS TRIBUTOS
Affonso C?ndido solicita amplia??o do Refaz

Data da notícia: 2024-03-01 18:30:54
Foto: Assessoria/Divulga??o
De acordo com o deputado, a medida vai permitir que empresas participem de licita??es e acessem linhas de cr?dito

O deputado estadual e presidente da Comiss?o de Ind?stria, Com?rcio, Ci?ncia e Tecnologia (CICCT), Affonso C?ndido (PL), solicitou ? Secretaria Estadual de Finan?as (Sefin), a amplia??o do Programa de Recupera??o de Cr?ditos da Fazenda P?blica Estadual (Refaz).

Segundo Affonso C?ndido, a solicita??o tem o objetivo de endossar a proposta apresentada pelo presidente da Federa??o das Associa??es Comerciais e Empresariais de Rond?nia (Facer), Marco Cesar Kobayashi, em que pede a amplia??o do Refaz, a fim de incluir outras modalidades de d?bitos estaduais, al?m do Imposto sobre Circula??o de Mercadorias e Servi?os (ICMS).

Em 19 de fevereiro deste ano, a Facer apresentou proposta para expans?o do programa para abranger mais d?bitos estaduais, como multas ambientais, taxas diversas e d?bitos com o Detran. Segundo a entidade, a medida vai permitir que empres?rios regularizem pend?ncias, por meio de descontos e parcelamentos de multas e juros.

?A amplia??o do Refaz trar? in?meros benef?cios tanto para os contribuintes quanto para o estado de Rond?nia. Ela facilitar? a quita??o de pend?ncias fiscais pelos empres?rios, permitindo que regularizem sua situa??o de forma mais acess?vel e eficiente, contribuindo para a retomada econ?mica e o fortalecimento do ambiente empresarial?, justificou o parlamentar.

Affonso C?ndido acrescenta que a medida possibilitar? ainda que as empresas participem de processos licitat?rios e acessem linhas de cr?dito com garantias fiscais, impulsionando o desenvolvimento socioecon?mico do estado.

?A amplia??o do Refaz representa um est?mulo ? regulariza??o fiscal, bem como um instrumento para fomentar o crescimento econ?mico estadual?, frisou.

O governador de Rond?nia, Marcos Rocha (Uni?o Brasil), sancionou a Lei n? 5.621, que instituiu o Refaz, em 18 de setembro de 2023. De acordo com o texto, para usufruir dos benef?cios do programa, a empresa deveria formalizar a ades?o, com o pagamento de parcela ?nica ou da primeira parcela, em at? 28 de dezembro de 2023.

Fonte: Assessoria de Imprensa




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