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SA?DE
Anvisa publica resolu??o que pro?be o cigarro eletr?nico

Data da notícia: 2024-04-24 17:50:47
Foto: Jo?dson Alves/Ag?ncia Brasil
Com a decis?o, qualquer modalidade de importa??o desses produtos fica proibida, inclusive para uso pr?prio

A Ag?ncia Nacional de Vigil?ncia Sanit?ria (Anvisa) publicou, na quarta-feira (24), resolu??o que pro?be a fabrica??o, a importa??o, a comercializa??o, a distribui??o, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletr?nicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarro eletr?nico.

O texto define os dispositivos eletr?nicos para fumar como ?produto fum?geno, cuja gera??o de emiss?es ? feita com aux?lio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte n?o combust?vel, que mimetiza o ato de fumar?. Est?o inclu?dos na categoria e, portanto, proibidos:

> Produtos descart?veis ou reutiliz?veis.
> Produtos que utilizem matriz s?lida, l?quida ou outras, dependendo de sua constru??o e design.
> Produtos compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes: l?quida (com ou sem nicotina); s?lida (usualmente composta por extrato ou folhas de tabaco ? trituradas, migadas, mo?das, cortadas ou inteiras, ou outras plantas); composta por subst?ncias sint?ticas que reproduzam componentes do tabaco, de extratos de outras plantas; por ?leos essenciais; por complexos vitam?nicos, ou outras subst?ncias;
> Produtos conhecidos como e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), electronic non-nicotine delivery systems (ENNDS), e-pod, pen-drive, pod, vapes, produto de tabaco aquecido, heated tobacco product (HTP), heat not burn e vaporizadores, entre outros.

A publica??o pro?be ainda o ingresso no pa?s de produto trazido por viajantes por qualquer forma de importa??o, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada ou bagagem de m?o. ?O n?o cumprimento desta resolu??o constitui infra??o sanit?ria?, destacou a Anvisa no texto.

No site da Anvisa, ? poss?vel ter mais informa??es sobre os cigarros eletr?nicos.

Fonte: Ag?ncia Brasil




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