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POL?TICA
CCJ do Senado aprova PL sobre roubo rastreado

Data da notícia: 2024-06-12 18:46:18
Foto: Saulo Cruz/Ag?ncia Senado/Divulga??o
O senador Marcos Rog?rio foi o autor do projeto que considera flagrante delito o roubo de objeto rastreado em tempo real

A Comiss?o de Constitui??o e Justi?a (CCJ) aprovou, na quarta-feira (12), em decis?o final, projeto que considera flagrante delito o roubo de objeto que seja rastreado em tempo real, enquanto for poss?vel o acompanhamento de sua localiza??o.

O PL 5.073/2019, do senador Marcos Rog?rio (PL), recebeu parecer favor?vel do senador Fl?vio Bolsonaro (PL-RJ) e, caso n?o haja recurso para vota??o em Plen?rio, segue para an?lise da C?mara dos Deputados.

Atualmente, o C?digo de Processo Penal considera em flagrante delito quem est? cometendo, acaba de cometer ou ? perseguido logo ap?s cometer uma infra??o; ou quem ? encontrado logo ap?s o cometimento da infra??o com instrumentos, armas, objetos ou papeis que o incriminem. O projeto acrescenta a essa lista a situa??o de rastreamento em tempo real do objeto roubado.

De acordo com Rog?rio, o flagrante ? caracterizado pela visibilidade do delito e tem o objetivo de permitir a interrup??o do crime e a a??o das autoridades. A fuga tamb?m ? dificultada, j? que, nesses casos, qualquer pessoa pode efetuar a pris?o do agente criminoso, mesmo que sem mandado. Ele observa que sua proposta salienta os avan?os tecnol?gicos, respeitando uma l?gica que se conecta com a realidade do cidad?o.

?Ent?o, se voc? tem condi??es de monitorar onde est? o equipamento e voc? acompanha o trajeto dele, esse dispositivo ? capaz de determinar, no momento da pris?o do criminoso, o estado de flagrante. ? o caso dos ve?culos. Voc? tem um ve?culo furtado e tem l? um sistema de monitoramento, de rastreabilidade. Ele tem a mesma condi??o. Com o avan?o da tecnologia, surgiu a possibilidade de rastreamento de autom?veis e telefones celulares?, avaliou o senador rondoniense.

Nessa hip?tese, conforme argumentou Marcos Rog?rio, permanece o estado de flagr?ncia, uma vez que o bem e, consequentemente, o criminoso continuam sendo rastreados por meio de instrumentos tecnol?gicos.

?O legislador deve estar atento aos avan?os da sociedade de modo a atualizar o ordenamento jur?dico vigente sempre que houver necessidade. Quando da edi??o do C?digo de Processo Penal, o rastreamento de bens furtados tem tempo real era algo inimagin?vel?, afirmou o senador Fl?vio Bolsonaro (PL).

Fonte: Ag?ncia Senado




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