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PROJETO DE LEI
CAE aprova cria??o de fundo de investimento

Data da notícia: 2024-06-19 18:43:39
Foto: Roque de S?/Ag?ncia Senado/Divulga??o
O projeto de lei para cria??o do FIIS ? de autoria do senador Conf?cio Moura

A Comiss?o de Assuntos Econ?micos (CAE) aprovou o projeto de lei que autoriza o governo federal a criar o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) para investimentos em equipamentos e servi?os p?blicos nas ?reas de educa??o, sa?de e seguran?a p?blica.

O texto segue agora para an?lise da C?mara dos Deputados, caso n?o haja recurso para vota??o pelo Plen?rio.

O PL 858/2024, do senador Conf?cio Moura (MDB), recebeu voto favor?vel do relator, o senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP). Segundo o relator, o fundo ? uma ferramenta necess?ria para instituir e ampliar os investimentos em estrutura social do pa?s.
Os recursos vir?o de diversas fontes, como dota??es consignadas na Lei Or?ament?ria Anual da Uni?o (LOA), empr?stimos e conv?nios celebrados com entidades da administra??o p?blica.

Na estimativa de Conf?cio Moura, ser?o direcionados R$ 10 bilh?es para investimentos j? em 2025. O FIIS ser? administrado por um Comit? Gestor coordenado pela Casa Civil da Presid?ncia da Rep?blica, cuja compet?ncia ser? estabelecida em regulamento.

O fundo ter? como agente financeiro o Banco Nacional de Desenvolvimento Econ?mico e Social (BNDES), devendo este apresentar anualmente ao Comit? Gestor relat?rio sobre as opera??es de financiamento realizadas, assim como disponibilizar essas informa??es ao p?blico. At? 2% dos recursos do FIIS, segundo o projeto, poder?o ser usados anualmente no pagamento ao BNDES e em despesas relativas ? administra??o do fundo.

A aplica??o dos recursos poder? ser destinada ?s atividades de universaliza??o da educa??o infantil, educa??o fundamental e ensino m?dio; aten??o ? sa?de p?blica prim?ria e especializada; melhoria da gest?o da seguran?a p?blica; e outras atividades de relevante interesse social estabelecidas pelo Comit? Gestor.

O FIIS poder? oferecer tanto financiamentos reembols?veis, isto ?, empr?stimos operacionalizados pelo BNDES, quanto aportes n?o reembols?veis utilizados diretamente pelos minist?rios envolvidos ou por meio de instrumento de coopera??o.

Fonte: Ag?ncia Senado.




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