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POL?TICA
Come?am restri??es eleitorais para candidatos

Data da notícia: 2024-07-02 18:31:44
Foto: Marcelo Camargo/Ag?ncia Brasil/Divulga??o
O TSE divulga calend?rio com as principais regras para as elei??es municipais de outubro

Come?aram a valer em julho, as principais restri??es previstas no calend?rio eleitoral para impedir o uso da m?quina p?blica a favor de candidatos ?s elei??es municipais de outubro. As veda??es est?o previstas na Lei das Elei??es (Lei 9.504/1997).

No dia 6 de julho, tr?s meses antes do pleito, come?am as restri??es para contrata??o e demiss?o de servidores p?blicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas conven??es internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das elei??es ser? no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poder? ser realizado em 27 de outubro nos munic?pios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos ? prefeitura atingiu mais da metade dos votos v?lidos, exclu?dos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Nomea??o de servidores, a partir do pr?ximo s?bado (6), tr?s meses antes do pleito, os agentes p?blicos n?o podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores p?blicos. A lei abre exce??o para nomea??o e exonera??o de pessoas que exercem fun??o comissionada e a contrata??o de natureza emergencial para garantir o funcionamento de servi?os p?blicos essenciais.

A nomea??o de servidores s? pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado at? 6 de julho. Os agentes p?blicos tamb?m est?o proibidos de fazer transfer?ncia volunt?ria de recursos do governo federal aos estados e munic?pios. O dinheiro s? pode ser enviado para obras que j? est?o em andamento ou para atender situa??es de calamidade p?blica.

A autoriza??o para realiza??o de publicidade institucional de programas de governo tamb?m est? proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de r?dio e televis?o e a divulga??o de nomes de candidatos em sites oficiais tamb?m est?o vedados e s? podem ocorrer com autoriza??o da Justi?a Eleitoral.

Tamb?m fica proibida a participa??o de candidatos em inaugura??es de obras p?blicas. A partir do dia 20 de julho, os partidos pol?ticos e as federa??es poder?o escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realiza??o das conven??es termina em 5 de agosto.

Na mesma data, o TSE divulgar? o limite de gastos de campanha para os cargos que estar?o em disputa. Tamb?m come?a a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, coment?rios e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.

Fonte: Ag?ncia Brasil




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