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POL?TICA
C?mara facilita pagamento de d?vidas de partidos

Data da notícia: 2024-07-18 18:41:25
Foto: M?rio Agra/Ag?ncia C?mara/Divulga??o
A proposta foi aprovada em dois turnos e cria uma esp?cie de refis para partidos pol?ticos que seguir? para o Senado

A C?mara dos Deputados aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda ? Constitui??o 9/23, que prop?e a cria??o de uma esp?cie de Refinanciamento de D?vidas (Refis) para partidos pol?ticos, seus institutos ou funda??es a fim de regularizarem seus d?bitos com isen??o dos juros acumulados, aplicando-se apenas a corre??o monet?ria sobre os montantes originais. A PEC ser? enviada ao Senado.

O texto aprovado, na quinta-feira (11) em plen?rio, relatado pelo deputado Ant?nio Carlos Rodrigues (PL-SP), tamb?m considera como cumprida a aplica??o de qualquer valor de recursos em candidaturas de pessoas pretas e pardas nas elei??es ocorridas at? a promulga??o da futura emenda constitucional.

No entanto, a regra valer? apenas se o partido aplicar, nas quatro elei??es seguintes ? promulga??o da emenda e a partir de 2026, a diferen?a em rela??o ? cota que n?o foi cumprida nas elei??es anteriores. A PEC original tem como primeiro signat?rio o deputado Paulo Magalh?es (PSD-BA).

O parcelamento de d?vidas dos partidos poder? ocorrer a qualquer tempo em at? 180 meses, a crit?rio do partido. D?vidas previdenci?rias ser?o parceladas em 60 meses.

Para pagar, os partidos poder?o se utilizar de recursos do Fundo Partid?rio. Isso valer? para san??es e penalidades de natureza eleitoral ou n?o, devolu??o de recursos ao Er?rio ou mesmo devolu??o de recursos p?blicos ou privados imputados pela Justi?a Eleitoral, inclusive os de origem n?o identificada, excetuados os recursos de fontes vedadas.

O texto tamb?m estende o instituto da imunidade tribut?ria de partidos pol?ticos, seus institutos ou funda??es a todas as san??es de natureza tribut?ria, exceto ?s previdenci?rias, abrangendo a devolu??o e o recolhimento de valores, inclusive os determinados em processos de presta??o de contas eleitorais e anuais, incluindo juros e multas ou condena??es aplicadas por ?rg?os da administra??o p?blica direta e indireta em processos administrativos ou judiciais.

Isso envolve processos em tramita??o, em execu??o ou transitados em julgado, provocando o cancelamento de san??es, a extin??o de processos e o levantamento de inscri??es em cadastros de d?vida ou inadimpl?ncia.

Fonte: Ag?ncia C?mara




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