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CR?DITOS
Lan?amento do Refaz ICMS 2024 concede descontos de at? 95%

Data da notícia: 2024-07-30 18:26:50
Foto: ?sio Mendes/Secom/Divulga??o
Empresas rondonienses t?m at? 27 de dezembro de 2024 para regularizar as d?vidas com o governo

O governo de Rond?nia sancionou, em 18 de julho de 2024, a Lei Estadual n? 5.834, em vigor a partir da publica??o, que amplia o Programa de Recupera??o de Cr?ditos de ICMS da Fazenda P?blica Estadual (Refaz ICMS 2024). O programa concede descontos nas multas e juros para contribuintes que desejam regularizar suas d?vidas do Imposto sobre Circula??o de Mercadorias e Servi?os (ICMS), com fatos geradores que ocorreram at? 31 de mar?o de 2023. Os contribuintes podem aderir ao programa at? 27 de dezembro de 2024, com a possibilidade de descontos de at? 95% sobre juros e multas.

O Refaz ICMS 2024 oferece v?rias modalidades de pagamento, com descontos que variam conforme ? forma de quita??o da d?vida. Para pagamentos ? vista, o desconto ? de 95% sobre juros e multas. H? tamb?m op??es de parcelamento, com descontos que variam de 85% a 60%, dependendo do n?mero de parcelas.

O programa prev? um valor m?nimo nas parcelas: R$ 600 para o regime normal, R$ 400 para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), e R$ 200 para microempreendedores individuais (MEI), produtores rurais e pessoas f?sicas.


Requisitos

Para participar, as empresas precisam atender a requisitos, como n?o ter uma d?vida total que ultrapasse R$ 150 milh?es em tributos consolidados. Uma oportunidade para empresas em dificuldade aderirem ao Refaz ICMS 2024, a fim de garantir a continuidade das atividades empresariais e recuperar a estabilidade fiscal para continuar investindo, gerando emprego e renda. Al?m disso, o programa busca aumentar a arrecada??o tribut?ria e apoiar o crescimento econ?mico estadual.

Os contribuintes interessados em aderir ao programa de recupera??o de cr?dito devem acessar o Portal do Contribuinte, no site da Secretaria Estadual de Finan?as (Sefin), ou procurar uma das ag?ncias de rendas distribu?das pelo estado. Para efetuar o pagamento ? vista, ? necess?rio emitir a guia pelo portal.

Contribuintes com d?bitos inscritos em d?vida ativa podem solicitar o pagamento diretamente no cart?rio de protesto ou por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), pelo e-mail atendimento.dividaativa@pge.ro.gov.br.

Fonte: Secom




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