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POL?TICA
Affonso apresenta PL para licenciamento de empresas

Data da notícia: 2024-08-13 18:47:41
Foto: Secom/Alero/Divulga??o
Deputado Affonso C?ndido apresentou projeto de lei que institui o licenciamento provis?rio para a abertura de empresas

O deputado estadual, Affonso C?ndido (PL), apresentou projeto de lei que institui o ?Licenciamento provis?rio para a abertura de empresas no estado de Rond?nia?. A iniciativa prev? a classifica??o por n?vel de atividades (I, II e III), de acordo com a Classifica??o Nacional de Atividades (CNAE) da Comiss?o Nacional de Classifica??o (Concla).

O exerc?cio de atividades relacionadas no ?N?vel de risco I? dispensa a solicita??o de qualquer ato p?blico de libera??o. Nele, est?o os casos classificados como leve, irrelevante ou inexistente. O ?N?vel de risco II? permite a vistoria posterior ao in?cio das atividades, para garantir o exerc?cio cont?nuo e regular.

Neste caso, n?o deve haver previs?o legal em contr?rio se n?o forem constatadas irregularidades. Eles s?o considerados, segundo o projeto, casos de risco moderado. Ser? mantida a exig?ncia pr?via da vistoria para o in?cio das atividades as empresas situadas no ?N?vel de risco III), consideradas de alto risco.

De acordo com Affonso C?ndido, um ato formativo do governo de Rond?nia dever? classificar o n?vel de risco de todas as atividades sujeitas ao licenciamento. ?Para que tudo funcione, ser? disponibilizado, tanto no meio f?sico quanto no digital, uma rela??o simplificada com as exig?ncias e requisitos legais que devem ser providenciadas pelo requerente?, frisou.

Tamb?m foi estabelecido prazo, n?o superior a 60 dias, para a resposta do ?rg?o competente aos requerimentos de libera??o da atividade econ?mica, depois de apresentados todos os documentos para an?lise. Decorrido esse prazo, a falta de manifesta??o implicar? na aprova??o imediata.

O projeto deixa em aberto a possibilidade para que o governo estabele?a crit?rios para altera??o do enquadramento dos n?veis de risco da atividade econ?mica, mediante a demonstra??o pelo requerente de instrumentos, que a crit?rio do ?rg?o respons?vel, reduzam ou anulem o risco da atividade econ?mica.

O parlamentar admitiu a possibilidade de o governo rever o prazo de 60 dias, em raz?o dos interesses p?blicos e da complexidade da atividade escolhida. ?Estudos indicam que o custo oficial para seguir esses procedimentos s?o menores em pa?ses desenvolvidos, como nos Estados Unidos, se comparado ao Brasil?, afirmou.

?A aprova??o desse projeto de lei alinha o estado de Rond?nia com as melhores pr?ticas internacionais, promovendo a livre iniciativa e o livre exerc?cio da atividade econ?mica. Ele facilita a abertura de empresas, o crescimento econ?mico, a gera??o de emprego e renda, e garante que Rond?nia, mesmo como estado, se aproxime dos pa?ses desenvolvidos?, acrescentou.

Fonte: Assessoria




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