Jornal Correio Popular Notícia

ELEI??ES MUNICIPAIS
Propaganda eleitoral come?a a partir de amanh?

Data da notícia: 2024-08-15 18:17:31
Foto: Assessoria/Divulga??o
No material audiovisual, deve haver o alerta pr?vio e estampar a marca d??gua em casos do uso de intelig?ncia artificial

A partir de amanh?, sexta-feira (16), est?o liberadas as propagandas para as elei??es municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de intelig?ncia artificial (IA),aquelas capazes de produzir imagens e sons sint?ticos muito pr?ximos do real. As propagandas v?o at? o dia 30 de setembro.

Diante da aus?ncia de leis sobre IA no pa?s, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utiliza??o desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de ?conte?do sint?tico multim?dia? gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utiliza??o, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Nas pe?as no r?dio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens est?ticas exigem uma marca d??gua, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta pr?vio.Em material impresso, o aviso deve constar em cada p?gina que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circula??o, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos pr?prios provedores de servi?os de comunica??o, prev? a resolu??o eleitoral que trata do tema.

N?o bastasse a veda??o ? desinforma??o em geral, um dos artigos da resolu??o traz a veda??o expl?cita ao ?deep fake?, proibindo ?o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conte?do sint?tico em formato de ?udio, v?deo ou combina??o de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autoriza??o, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fict?cia?.

Nesse caso, as consequ?ncias em caso de descumprimento s?o mais graves, podendo acarretar a cassa??o do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. H? ainda a abertura de investiga??o por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inver?dicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influ?ncia perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de deten??o

Fonte: Ag?ncia Brasil




Compartilhe com seus amigos:
 




www.correiopopular.com.br
é uma publicação pertencente à EMPRESA JORNALÍSTICA CP DE RONDÔNIA LTDA
2016 - Todos os direitos reservados
Contatos: redacao@correiopopular.net - comercial@correiopopular.com.br - cpredacao@uol.com.br
Telefone: 69-3421-6853.