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DECIS?O
Cassol tem liminar favor?vel

Data da notícia: 2024-08-23 18:21:15
Foto: Assessoria/Divulga??o
Ivo Cassol teve liminar do STF que suspende o ressarcimento de custos com seguran?a pessoal

O ex-governador Ivo Narciso Cassol (PP) conseguiu uma vit?ria provis?ria no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele obteve liminar que suspende os efeitos de uma senten?a que o obrigava a ressarcir o estado pelos custos com seguran?a pessoal, ap?s o t?rmino do mandato 2003/2006 e 2007/2010.

O caso remonta a uma a??o popular que declarou inconstitucional uma lei estadual, que previa a concess?o de seguran?a pessoal para ex-governadores. A decis?o original, proferida pelo Tribunal de Justi?a de Rond?nia (TJRO), exigia que Cassol reembolsasse o estado pelos gastos relacionados ? sua prote??o pessoal.

Posteriormente, ex-governador tentou reverter a decis?o, por meio de uma a??o rescis?ria que foi julgada improcedente, com a justificativa de que a decis?o estava alinhada com o entendimento do STF ? ?poca.

O ministro Luiz Fux, relator do caso no STF, reconheceu os argumentos apresentados por Cassol e deferiu a liminar, suspendendo os efeitos do cumprimento de senten?a at? decis?o definitiva do Supremo.

No voto, Fux destacou a presen?a de ind?cios suficientes de que o ac?rd?o do TJRO divergia do entendimento consolidado pelo STF, que considerou inconstitucional a concess?o vital?cia de seguran?a a ex-governadores, mas permitiu o benef?cio por um per?odo razo?vel e determinado.

Fonte: Rond?nia Din?mica




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