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SANCIONADA
Nova lei garante segurana alimentar a pessoas com TEA

Data da notícia: 2024-10-03 09:29:00
Foto: Daiane Mendona/Divulgao
Para fazer uso do direito, a pessoa com TEA ou a criana com alergia alimentar dever apresentar laudo mdico

Publicada no Dirio Oficial do Estado de Rondnia (DIOF) na tera-feira (1), pelo governo estadual, a Lei n 5.886 promove a incluso social de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e crianas com alergias alimentares. TEA uma condio que afeta o desenvolvimento neurolgico identificado por uma gama de caractersticas variveis. Dentre elas, a dificuldade de comunicao e interao social, atraso no desenvolvimento motor, hipersensibilidade sensorial e comportamentos metdicos ou repetitivos.

A nova lei permite o ingresso e a permanncia em qualquer local pblico ou privado, transportando alimentos para consumo prprio e utenslios de uso pessoal, independentemente de que o estabelecimento fornea alimentao.

Garantia dos direitos

Para fazer uso desse direito, a pessoa com TEA ou a criana com alergia alimentar dever apresentar laudo mdico ou uma carteira de identificao que ateste a condio dela, conforme previsto na Lei Federal n 13.977/2020. Tambm ser aceito o uso de cordes de identificao, como o quebra-cabea ou girassol, desde que acompanhados da documentao necessria.

A lei considera a recusa de adaptao razovel como discriminao, conforme estabelecido no Estatuto da Pessoa com Deficincia.

Estabelecimentos que desrespeitarem a norma estaro sujeitos a multas que variam de 20 a 200 Unidades Padro Fiscal (UPFs), alm de sanes mais severas em casos de reincidncia, como multas de at 1.000 UPFs e a cassao da licena de funcionamento. As multas aplicadas por descumprimento sero destinados ao Fundo Estadual de Assistncia Social.

Fonte: Secom




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