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SANCIONADA
Nova lei garante segurança alimentar a pessoas com TEA

Data da notícia: 2024-10-03 09:29:00
Foto: Daiane Mendonça
Para fazer uso do direito, a pessoa com TEA ou a criança com alergia alimentar deve apresentar laudo médico

Publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia (DIOF) na terça-feira (1º), pelo governo estadual, a Lei nº 5.886 promove a inclusão social de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e crianças com alergias alimentares. TEA é uma condição que afeta o desenvolvimento neurológico identificado por uma gama de características variáveis. Dentre elas, a dificuldade de comunicação e interação social, atraso no desenvolvimento motor, hipersensibilidade sensorial e comportamentos metódicos ou repetitivos.

A nova lei permite o ingresso e a permanência em qualquer local público ou privado, transportando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal, independentemente de que o estabelecimento forneça alimentação.

Garantia dos direitos

Para fazer uso desse direito, a pessoa com TEA ou a criança com alergia alimentar deverá apresentar laudo médico ou uma carteira de identificação que ateste a condição dela, conforme previsto na Lei Federal nº 13.977/2020. Também será aceito o uso de cordões de identificação, como o quebra-cabeça ou girassol, desde que acompanhados da documentação necessária.

A lei considera a recusa de adaptação razoável como discriminação, conforme estabelecido no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Estabelecimentos que desrespeitarem a norma estarão sujeitos a multas que variam de 20 a 200 Unidades Padrão Fiscal (UPFs), além de sanções mais severas em casos de reincidência, como multas de até 1.000 UPFs e a cassação da licença de funcionamento. As multas aplicadas por descumprimento serão destinados ao Fundo Estadual de Assistência Social.

Fonte: Secom




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