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POLÍTICA
Emenda garante armas a oficiais de justiça

Data da notícia: 2024-10-18 09:32:09
Foto: Jeffesron Rudy/Ag. Senado/Divulga��o
Emenda que também beneficia os oficiais de justiça foi apresentada pelo senador Marcos Rogério

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na quarta-feira (16), o Projeto de Lei 4526/2019, que concede porte de armas aos agentes de segurança socioeducativos. Além da categoria, os oficiais de justiça também foram beneficiados, por meio de emenda apresentada pelo senador Marcos Rogério (PL) ao projeto de lei.

Para Marcos Rogério, é importante garantir aos profissionais responsáveis por distribuir intimações e decisões dos magistrados, um meio de defesa no cumprimento de das obrigações.

“Eu defendo que os oficiais de justiça também tenham o direito ao porte de armas, porque não tem tarefa mais exposta que a dos oficiais de justiça. É uma questão de bom senso. É uma questão de proporcionalidade. Os magistrados têm porte de armas; os promotores, representantes do Ministério Público, têm porte de armas. Agora, aquele que é a face visível do cumprimento da ordem, do mandamento, não, esse não tem”, questionou o senador rondoniense.

“Quem vai levar muitas vezes a má notícia chega desarmado. E nem sempre com aparato policial. Por isso, a concessão do porte de armas é uma garantia de que esses profissionais tenham melhores condições de se proteger no cumprimento de suas funções”, explicou Marcos Rogério.
O projeto foi aprovado na CCJ do Senado em caráter terminativo e, se não houver recurso, segue diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.

O PL 4.256/2019 é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que autoriza o porte de arma de fogo para agentes de segurança socioeducativos em todo o país. Na justificativa, Contarato destacou a vulnerabilidade desses agentes que são responsáveis por acompanhar e cuidar de adolescentes infratores em situação de privação de liberdade. O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentou parecer favorável à proposta.

“Esses agentes, ao lidarem com adolescentes que cometeram atos infracionais graves, frequentemente se tornam alvos de ameaças por parte de facções criminosas e indivíduos envolvidos em crimes violentos. A concessão do porte de arma pode ser um mecanismo de defesa necessário, não apenas para proteger os servidores, mas também suas famílias, que podem ser alvo de retaliações em razão das funções desempenhadas pelos agentes”, afirmou Amim.

Fonte: Ag.a Senado




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