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POLÍTICA
Deputados mudam Constituição e anulam eleição da MD

Data da notícia: 2024-11-19 18:53:29
Foto: Secom/Alero/Divulgação
As alterações na Constituição Estadual e Regimento Interno foram realizadas para ajuste do processo eleitoral ao entendimento do STF

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, segunda-feira (18), alteração na Constituição Estadual. A matéria, de autoria coletiva dos deputados estaduais, trata da eleição da Mesa Diretora (MD). Também foi alterado o Regimento Interno, por meio do Projeto de Resolução 84/2024.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2024 alterou a alínea b do inciso I do artigo 29 da Constituição Estadual. Com a nova redação, o mandato dos membros da Mesa Diretora continua sendo de dois anos e será permitida apenas uma (única) recondução sucessiva para o mesmo cargo.

A medida reflete o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6703, 6658 e 6654), que determina que, no âmbito das casas legislativas, não pode haver mais de uma reeleição ou recondução para o mesmo cargo. A alteração busca a alternância de poder, princípio fundamental do regime democrático.

Já o Projeto de Resolução 84/2024 modifica o caput do artigo 6º do Regimento Interno da Alero, estabelecendo que a eleição da MD para o segundo biênio da legislatura deverá ocorrer no ano anterior ao término do mandato do primeiro biênio, a partir do mês de outubro, em sessão específica convocada pelo presidente.

A mudança substitui a regra anterior, que permitia que a eleição ocorresse em qualquer data da legislatura. Em princípio, a medida vai proporcionar mais previsibilidade e conformidade com os princípios constitucionais.
Segundo justificativa dos deputados, a alteração regimental vai adequar o processo eleitoral ao ordenamento jurídico brasileiro, garantindo que as eleições da “Mesa” sejam contemporâneas ao período de vigência de cada mandato.

Na mesma sessão, os deputados estaduais anularam a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da atual Legislatura (11ª), realizada em 1º de fevereiro de 2023. Segundo eles, a decisão é em respeito às novas orientações jurídicas, para garantir legalidade e transparência no funcionamento da Alero.

Com a deliberação, o deputado Alex Redano (Republicanos), que comandaria a Alero no biênio 2025/2026, teve a eleição, realizada em 1º de fevereiro de 2023, anulada. Ele e os demais membros da MD devem concorrer outro em processo de escolha. A data ainda não foi divulgada.

Fonte: Secom/Alero e CP




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