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DECISÃO
Alero aprova suspensão de prazos de concursos

Data da notícia: 2024-11-27 09:39:17
Foto: Secom/Alero//Divulgação
O projeto de lei tem como base a declaração do estado de calamidade pública causada pela pandemia da Covid-19

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei nº 687/2024 que dispõe sobre a suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos realizados pelos órgãos públicos, em decorrência da declaração do estado de calamidade pública causada pela Covid-19.

A proposição, de autoria do deputado estadual Ezequiel Neiva (União Brasil), suspende a contagem dos prazos dos concursos públicos durante o período de vigência do Decreto 24.887, de 20 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública em todo o estado, com o objetivo de prevenir e combater a pandemia da Covid-19.

A medida quer mitigar os impactos gerados pela pandemia nos concursos públicos realizados, em Rondônia, para garantir a validade dos certames não seja prejudicada pelas paralisações e restrições impostas durante o período de calamidade pública.

Com isso, a suspensão da contagem dos prazos de validade se torna essencial para proteger os direitos dos candidatos aprovados e assegurar a continuidade do processo de contratação, sem a necessidade de novos concursos, o que geraria custos adicionais ao governo estadual.

Além disso, os recursos economizados com a não realização de novos concursos podem ser direcionados ao atendimento de demandas prioritárias de cada órgão público, para fortalecer áreas essenciais como Saúde, Educação e Segurança Pública, sem comprometer a eficiência administrativa ou a gestão fiscal do estado.

Ainda conforme o projeto, a consolidação da medida garante mais segurança jurídica e uniformidade em todo o estado, permitindo que os órgãos públicos usufruam da mesma flexibilidade e segurança no uso dos recursos.

A proposição terá efeitos retroativos a 20 de março de 2020, data da publicação do Decreto 24.887, que assegura que todos os concursos realizados desde o início da calamidade pública sejam abrangidos pela suspensão dos prazos de validade.

Fonte: Secom/Alero




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