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ECONOMIA
Renda do contrato intermitente foi menor do que salário mínimo

Data da notícia: 2024-12-03 18:47:51
Foto: Assessoria/Divulgação
Apenas 1/4 dos vínculos ativos em dezembro de 2023 registrou remuneração média de ao menos um salário mínimo

Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostra que 76% dos vínculos intermitentes de trabalho, em 2023, tiveram remuneração mensal inferior ao salário mínimo ou não tiveram remuneração.

De acordo com os dados, a remuneração mensal média dos intermitentes foi de R$ 762, ou 58% do salário mínimo (R$ 1.320 em 2023). Entre mulheres e jovens, a remuneração mensal média foi ainda mais baixa, de R$ 661.

A criação do contrato de trabalho intermitente ocorreu, em 2017, na chamada reforma trabalhista, do governo Michel Temer. Nessa modalidade de contrato, o trabalhador fica à disposição do patrão, aguardando, sem remuneração, ser chamado. O empregado só recebe quando é convocado. A renda é proporcional às horas efetivamente trabalhadas.

Segundo o Dieese, apenas um quarto (24%) dos vínculos intermitentes ativos em dezembro de 2023 registrou remuneração média de, ao menos, um salário mínimo. Somente 6% receberam, em média, dois salários mínimos ou mais.

A entidade ressalta que, se incluídos na média os meses em que os contratos intermitentes estavam vigentes, mas não geraram atividade, a remuneração média mensal recebida pelos trabalhadores cai para R$ 542. Entre as mulheres, é reduzida para R$ 483.

O levantamento do Dieese mostra ainda que, do estoque de intermitentes ativos no fim de 2023, 41,5% não haviam registrado nenhum rendimento ao longo do ano. No setor da construção, mais da metade dos vínculos ficaram o ano todo parados. Segundo os dados, a quantidade de meses em que os vínculos não resultaram em trabalho foi maior do que a de meses trabalhados.

De acordo com o Dieese, quando considerados os vínculos encerrados, em 2023, a duração média dos contratos foi de quatro meses e meio. Houve remuneração, em média, em 44% dos meses contratados. Ou seja, em mais da metade dos meses em que os contratos intermitentes estavam vigentes, não houve trabalho efetivo.

Fonte: Agência Brasil




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