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ECONOMIA
Novas regras para a adesão de bancos ao Meu INSS Vale+

Data da notícia: 2024-12-09 18:32:08
Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil/Divulgação
O Ministério da Previdência Social informou que a iniciativa é para cobrir necessidades imediatas dos beneficiários

O Ministério da Previdência Social publicou, na segunda-feira (9), regras para os bancos aderirem ao programa Meu INSS Vale+, que visa oferecer adiantamento de até R$ 150 nos benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Lançado no fim de novembro, o Meu INSS Vale+ é, na prática, uma espécie de consignação. A diferença é que o valor oferecido será descontado, em parcela única, direto do benefício do segurado sem juros e taxas no mês seguinte ao adiantamento.

Segundo o instituto, a iniciativa visa cobrir necessidades imediatas do beneficiário, como remédios, comida, gás de cozinha e transporte, a fim de evitar que aposentados e pensionistas recorram a empréstimos para pagar pequenas despesas.

O limite de R$ 150 poderá ser reajustado ou revisto após 90 dias do lançamento da antecipação.

A expectativa é que, ao menos, 38 milhões de pessoas sejam beneficiadas, das quais 31,7 milhões recebem aposentadorias e pensões e 6,3 milhões Benefícios de Prestação Continuada (BPC).

Pelas regras publicadas no Diário Oficial da União (DOU), poderão participar da nova modalidade as instituições financeiras com no mínimo 12 meses de experiência com o serviço de antecipação salarial e que tenham celebrado convênio ou Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS para esse fim.

Para tanto, as instituições financeiras que manifestarem interesse na iniciativa deverão firmar um aditivo ao ACT com o INSS para operar a nova modalidade de antecipação salarial.

Após receberem as instruções de como disponibilizar o adiantamento, elas terão o prazo de até 30 dias para começar a operar a nova modalidade. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, caso ocorram atrasos e dificuldades de adequação sistêmica.
Somente após a realização do aditivo ao ACT, os segurados poderão aderir à modalidade de adiantamento. Segundo o INSS, ainda serão publicadas as regras de adesão para segurados.

Fonte: Agência Brasil




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