Jornal Correio Popular Notícia

ANO LETIVO
Procon realiza ação em instituições para garantir ‘Lei do Material Escolar’

Data da notícia: 2025-01-08 09:02:54
Foto: Cayo Arras/Divulgação
As equipes do Procon visitaram instituições de ensino, notificando sobre as listas de materiais

Uma ação do programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), notificou 15 instituições escolares no mês dezembro, em Porto Velho, visando garantir a Lei Federal nº 12.886/2013, que impede a cobrança de itens proibidos na lista de materiais escolares. Com o início do ano letivo, a fiscalização protege pais e responsáveis de eventuais custos excessivos e injustificados, relacionados ao material exigido pelas instituições de ensino.

A operação contou com equipes de fiscalização do programa que visitaram instituições de ensino para verificar se nas listas constam alguns produtos não permitidos de acordo com a legislação. No ato, é apresentado o documento e realizada a fiscalização da lista de materiais escolares, além da orientação e explicação da lei que trata o assunto.

Segundo o coordenador interino do Procon, Leonardo Queiroz, a ação é uma forma de garantir que as famílias não tenham uma sobrecarga financeira logo no início do ano letivo. “É um procedimento realizado, anualmente, especialmente no período de matrícula ou rematrícula. A ação permite notificarmos unidades de ensino com o objetivo de aplicar a lei federal, garantindo que as escolas estabeleçam condições que não fujam da realidade do processo educacional”, ressaltou.


Orientações

De acordo com a Lei do Material Escolar, a lista deve ser composta exclusivamente por itens que são necessários para o desenvolvimento das atividades educacionais. Como itens de uso coletivo (papel higiênico, materiais de limpeza, equipamentos de informática, entre outros), não podem ser cobrados. Além disso, escolas não podem exigir materiais fora do padrão de qualidade ou em quantidades excessivas, o que pode gerar custos extras às famílias.

Caso as instituições de ensino desrespeitem a legislação, as consequências podem ser graves, o que pode gerar multas, e as escolas podem ser obrigadas a devolver valores cobrados indevidamente aos pais e responsáveis. O Procon também pode instaurar processos administrativos contra as referidas instituições, o que pode resultar em outras penalidades.

Fonte: Secom




Compartilhe com seus amigos:
 




www.correiopopular.com.br
é uma publicação pertencente à EMPRESA JORNALÍSTICA CP DE RONDÔNIA LTDA
2016 - Todos os direitos reservados
Contatos: redacao@correiopopular.net - comercial@correiopopular.com.br - cpredacao@uol.com.br
Telefone: 69-3421-6853.