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CONTA DE ÁGUA
Consumidor de baixa renda vai ter direito à tarifa social

Data da notícia: 2025-02-19 19:08:39
Foto: Raiane Gomes/Secom/Divulgação
O usuário do serviço de água e esgoto, inscrito no CadÚnico, que não for cadastrado, automaticamente, deve ir às lojas da Caerd

Para garantir o acesso à água potável e esgoto às famílias de baixa renda, a nova Lei nº 14.898/2024, estabeleceu a Tarifa Social de Água e Esgoto. A medida oferece desconto de 50% na menor faixa de consumo (nos primeiros 15 metros cúbicos de água), beneficiando diretamente famílias que atendam aos critérios de renda da legislação.

Desde dezembro de 2024, as famílias que possuem os requisitos podem usufruir da redução na conta de água. A lei também cria a “Conta de Universalização do Acesso à Água”, para expandir o serviço e evitar a suspensão de fornecimento para as famílias em situação de vulnerabilidade social.

Para ter direito ao benefício, é preciso ter renda per capita de até meio salário mínimo e ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Também tem direito ao desconto, idosos ou pessoas com deficiência (PcD), que não tenham condições de prover o próprio sustento, desde que estejam recebendo o BPC.

Alinhada à lei federal, a Companhia de Água e Esgotos do Estado de Rondônia (Caerd) estabeleceu a Instrução Normativa Nº 27/2024, que define critérios e procedimentos para a concessão e manutenção da tarifa social no estado. Conforme a normativa, a Caerd classificará, automaticamente, os beneficiários com base nas informações do CadÚnico.

No entanto, segundo mesma normativa, quem não for identificado, automaticamente, será necessário realizar o cadastro nas lojas de atendimento da companhia, apresentando documento de identificação pessoal (RG ou CPF), comprovante de residência atualizado e inscrição no CadÚnico ou BPC (se for o caso).

Para garantir a continuidade do benefício, haverá uma revisão trimestral de elegibilidade. Além disso, será necessário o recadastramento a cada 24 meses para aqueles que não forem identificados na primeira etapa. A Caerd também deve realizar auditorias internas para avaliar a efetividade do programa e implementar soluções virtuais para facilitar solicitações e renovações.

Fonte: Secom




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