Jornal Correio Popular Notícia

NORMAS
Lei de agrotóxicos garante saúde e ampla proteção ambiental em RO

Data da notícia: 2025-02-21 09:23:42
Foto: Frank Néry/Secom/Divulgação
A regulamentação visa controlar e monitorar quaisquer atividades indiscriminadas ou clandestinas relacionadas aos agrotóxicos

A Lei nº 5.567, de 22 de junho de 2023, que estabelece normas gerais de produção, comercialização, transporte, entre outros procedimentos para utilização de agrotóxicos, foi regulamentada por meio do Decreto nº 30.027, de 19 de fevereiro de 2025, pelo governo de Rondônia.

A medida tem o objetivo reforçar a segurança ambiental e a saúde da população, com fiscalização rigorosa, conduzida pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia (Idaron).

Em nota, o governo estadual informou que, a regulamentação vem em resposta à necessidade de mais controle sobre o uso do insumo, com o intuito de minimizar os riscos associados ao uso indiscriminado de agrotóxicos. “A adoção de práticas agrícolas sustentáveis é fundamental para manter o meio ambiente e a saúde da população saudáveis, por isso, o governo implementou uma legislação mais eficaz para regular o uso desses produtos químicos”, acrescentou.


Medidas

O decreto regulamenta a lei a fim de colaborar com ações rápidas e eficazes para combater práticas ilegais e garantir a utilização do agrotóxico. Uma série de normas inéditas são estabelecidas para garantir o uso responsável dos produtos.


Veja os principais pontos da regulamentação

>Emissão obrigatória de nota fiscal: novas regras para emissão e controle de notas fiscais na comercialização de agrotóxicos, visando maior rastreabilidade e controle das operações.

>Anistia aos produtores rurais: regulamentação da anistia, isentando os produtores rurais de algumas obrigações anteriores sobre a devolução de embalagens vazias de agrotóxicos.

>Armazenamento rigorosamente regulamentado: exigências detalhadas ao armazenamento de agrotóxicos, com regras para estabelecimentos comerciais, centros de distribuição e propriedades agropecuárias, incluindo segurança, segregação de produtos e condições estruturais.

>Regras para a venda direta ao produtor: empresas de fora precisam de autorização da Idaron e cadastro na agência para vender diretamente aos produtores rurais, cumprindo as mesmas normas exigidas para empresas locais.

>Proibição de armazenamento inadequado: proibição de armazenamento de agrotóxicos em locais não cadastrados, com penalidades para infrações relacionadas ao armazenamento irregular.

Fonte: Secom




Compartilhe com seus amigos:
 




www.correiopopular.com.br
é uma publicação pertencente à EMPRESA JORNALÍSTICA CP DE RONDÔNIA LTDA
2016 - Todos os direitos reservados
Contatos: redacao@correiopopular.net - comercial@correiopopular.com.br - cpredacao@uol.com.br
Telefone: 69-3421-6853.