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POLÍTICA
PL responsabiliza dono de caminhão por emissões

Data da notícia: 2025-03-13 09:18:14
Foto: Vinícius Loures/Agência Câmara/Divulgação
Deputado Lúcio Mosquini é o autor da proposta que responsabiliza donos de veículos por irregularidade no uso do Arla 32

O Projeto de Lei 146/25 altera o Código de Trânsito Brasileiro para responsabilizar o proprietário de veículos de transporte de cargas e não o motorista por irregularidades no uso do Agente Redutor Líquido Automotivo (Arla) 32.

O Arla 32 é um fluido utilizado em veículos a diesel equipados com tecnologia SCR (Redução Catalítica Seletiva) para reduzir as emissões de óxidos de nitrogênio (NOx), gases poluentes nocivos à saúde humana e ao meio ambiente.

Autor da proposta, o deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO) argumentou que o uso do produto é frequentemente negligenciado pelas empresas proprietárias dos veículos, que deixam de realizar manutenções ou reabastecimentos adequados.

Segundo ele, no entanto, as infrações relacionadas têm sido aplicadas aos motoristas.

“As penalidades por tais infrações têm sido aplicadas indiscriminadamente aos motoristas contratados, que não possuem autonomia para corrigir irregularidades impostas pela empresa proprietária dos veículos. Essa situação é injusta e prejudica trabalhadores que dependem do exercício de suas funções para subsistência”, justificou Lúcio Mosquini.

Desde 2012, por força dos limites de emissão mais rigorosos estabelecidos pela Resolução Conama nº 403/2008, os veículos pesados produzidos no país contam com o Sistema de Redução Catalisadora (SCR), sendo o uso do agente redutor líquido (solução de uréia) de NOx (óxido de nitrogênio) obrigatório.

O Agente Redutor Líquido Automotivo (Arla 32) é uma solução transparente de ureia em água desmineralizada usada para controlar a emissão de óxidos de nitrogênio (NOx) no gás de escapamento dos veículos com motores a diesel, de modo a atender aos limites de emissão de poluentes estabelecidos. Sua especificação foi feita pelo Ibama na Instrução Normativa nº 23, de 11 de agosto de 2009.

O Arla 32 não é tóxico, explosivo ou inflamável. É classificado como produto de categoria de risco mínimo no transporte de fluídos. O número 32 é uma referência à concentração de ureia exigida (32,5%). Recomenda-se sempre consultar a Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) do Arla 32, para informações sobre riscos e perigos no transporte e no manuseio do produto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias




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