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SEGURANÇA
INSS exigirá identificação para autorizar consignados

Data da notícia: 2025-05-19 19:00:50
Foto: Assessoria/Divulgação
A biometria entra em vigor no dia 23 de maio e será exigida de aposentados e pensionistas

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a exigir a identificação biométrica de aposentados e pensionistas que quiserem autorizar que as parcelas do empréstimo consignado sejam descontadas diretamente de seus benefícios previdenciários.

Conforme despacho publicado no Diário Oficial da União (DO), na segunda-feira (19), a medida entrará em vigor a partir de 23 maio.

“Todos os desbloqueios para averbação de novos empréstimos consignados somente poderão ser realizados com a biometria, na plataforma Meu INSS, validadas em bases do governo federal”, diz despacho assinado pelo presidente do instituto, Gilberto Waller Júnior.

Além de se identificar, o interessado pode usar o aplicativo Meu INSS para consultar instituições financeiras e as taxas de juros para pedidos de empréstimos.

De acordo com a medida, a identificação biométrica feita por meio da verificação de características físicas como a foto ou a impressão digital dos beneficiários, atende à necessidade de avaliação do serviço de desbloqueio de benefícios para empréstimos consignados, com o objetivo de mapear vulnerabilidades operacionais e implementar medidas corretivas e aprimoramentos, para garantir mais segurança e conformidade aos processos envolvidos.

A concessão de novas autorizações automáticas para empréstimos consignados para aposentados e pensionistas está bloqueada desde o 8 de maio, atendendo à determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Em junho do ano passado, depois de identificar irregularidades em descontos de mensalidades associativas, lançadas diretamente na folha de pagamento de aposentados, o TCU determinou ao INSS que só permitisse as cobranças em folha em favor de organizações sociais mediante a obtenção e conferência da assinatura eletrônica avançada e dados biométricos do beneficiário. A determinação valia tanto para as mensalidades de filiação às entidades, quanto para empréstimos consignados.

Fonte: Agência Brasil




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