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PREVIDÊNCIA
INSS estabelece novas regras para proteção aos segurados

Data da notícia: 2025-05-21 18:24:07
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/Divulgação
As medidas foram implementadas pelo Ministério da Previdência para a segurança dos dados pessoais

O Ministério da Previdência Social estabeleceu, na quarta-feira (21), novas regras para a gestão e proteção de dados pessoais sob a guarda dos órgãos, unidades e autarquias vinculadas à pasta.

O estabelecimento da política ocorre em meio às investigações acerca de esquemas fraudulentos que lesaram milhões de beneficiários da Previdência Social em todo o país, por meio de descontos em folha, não autorizados, relativos a mensalidades associativas e créditos consignados que beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirmam não ter contratado.

As fraudes nos benefícios pagos pelo INSS, uma autarquia subordinada ao Ministério da Previdência Social, dependem, em grande parte, do acesso indevido ou da manipulação de informações oficiais sobre os beneficiários, como dados dos segurados, históricos de contribuição, entre outros “ativos de informação”. A Política de Segurança da Informação busca, justamente, tornar o acesso a esses dados mais rigoroso e seletivo.

Segundo o texto da portaria assinada pelo ministro Wolney Queiroz, as novas regras buscam “proteger ativos de informação e conhecimentos gerados ou recebidos” e “contribuir para a gestão eficiente dos riscos cibernéticos e operacionais, limitando-os a níveis aceitáveis”.

A nova política ministerial também deverá nortear a elaboração de futuras normas ministeriais que tratem da segurança da informação, com base nos princípios de disponibilidade, integridade, confidencialidade, autenticidade e rastreabilidade.

O texto da portaria também estabelece que “toda e qualquer informação gerada, custodiada, manipulada, utilizada ou armazenada” pelo ministério e por seus órgãos “compõe o rol de ativos de informação” a ser protegida.

Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o ministério se compromete a coletar apenas os dados pessoais necessários para o desempenho de suas competências e, sempre que possível, com o consentimento dos titulares dos dados.

Fonte: Agência Brasil




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