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POLÍTICA
Governo retira exigência de escolaridade

Data da notícia: 2025-07-11 09:32:23
Foto: Carlos Moura/Agência Senado/Divulgação
O senador Marcos Rogério comemorou a decisão de se retirar a exigência de escolaridade como critério para a transposição

Uma vitória histórica para os servidores do antigo território de Rondônia. O governo federal publicou, nesta semana, a Portaria nº 5.393/2025, que retira a exigência de escolaridade formal como critério para os processos de transposição dos chamados professores leigos, profissionais contratados antes da Constituição de 1988, sem formação superior, mas com reconhecida contribuição à educação no estado.

O senador Marcos Rogério (PL-RO), que acompanha o tema desde o mandato como deputado federal, comemorou a medida. “Se a escolaridade não era exigida à época da contratação, não pode ser cobrada agora. Lutamos muito para corrigir essa injustiça”, destacou o parlamentar em vídeo divulgado nas redes sociais.

A portaria, assinada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), altera diretrizes internas e orienta a análise dos processos de transposição com base na realidade da época da contratação. Isso significa que os servidores que haviam sido excluídos por não atenderem ao critério de escolaridade formal agora terão seus processos reavaliados e poderão ser integrados ao quadro da União.

Marcos Rogério também agradeceu ao ministro Jorge Oliveira, do Tribunal de Contas da União, por ter sido o primeiro a reconhecer a legalidade da transposição desses profissionais, abrindo caminho para a mudança atual. “Foram anos de trabalho, reuniões, articulações. Hoje, celebramos justiça para quem dedicou a vida ao serviço público em Rondônia”.

Além dos professores, outras categorias impactadas pela mesma exigência também devem ser beneficiadas com a revisão. Sindicatos e demais instituições que tiveram os pedidos negados com base na escolaridade podem entrar com pedido de revisão do processo.

A transposição de servidores do ex-território de Rondônia para o governo federal é um processo de migração de servidores públicos, aposentados e pensionistas que atuavam no antigo Território Federal de Rondônia para o quadro de pessoal da administração pública federal. O processo é amparado por dispositivos constitucionais e leis específicas, como a Emenda Constitucional nº 60/2009 e a Lei nº 13.681/2018, que estabeleceram as regras e critérios para a transferência.

Fonte: Assessoria Parlamentar




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