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POLÍTICA
Projeto de lei garante reajuste para plantões

Data da notícia: 2025-08-26 09:16:39
Foto: Márcio Ogídio/Decom/CMJP/Divulgação
O texto foi aprovado por 13 votos a favor com quatro ausências justificadas

A Câmara Municipal de Ji-Paraná (CMJP) aprovou, na terça-feira (12), o Projeto de Lei nº 4418/2025, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 3355/2020, e regulamenta o pagamento de plantões extraordinários na área da saúde. O texto foi encaminhado, em 5 de agosto, à CMJP.

Com as alterações, o auxiliar de enfermagem passa a receber, R$ 178,60; técnico em enfermagem, R$ 198,95 e enfermeiros R$ 322,52. O texto foi discutido em plenário e aprovado, em votação única, com 13 votos favoráveis e quatro ausências justificadas.

“Os nossos vereadores compreenderam a necessidade de se fazer reajustes nos valores dos plantões desses servidores. A reestruturação do setor de saúde do nosso município passa, obrigatoriamente, pela valorização de quem faz ela acontecer”, reconheceu o prefeito Affonso Cândido (PL).

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), os plantões serão autorizados quando estiverem previstos em escalas de serviço, assinadas pelos diretores das unidades de saúde, com a devida anuência da pasta. O benefício não será pago se o número (de plantões realizados), por servidor, indicar incompatibilidade da jornada de trabalho habitual, considerando os períodos mínimos de repouso.

O presidente da CMJP, Marcelo Lemos (Republicanos), parabenizou todos os parlamentares que aprovaram a alteração e ao prefeito que está colocando a casa em ordem e buscando alternativas para com as bancadas federais e estaduais. “Parabéns, ao vereador Edinho Fidelis [PSD] e a vereadora Rosana Pereira [Novo] que contribuíram para esse projeto”, reconheceu.

O vereador Edinho Fidelis (PSD) lembrou a ansiedade dos profissionais pela aprovação do projeto e da valorização de quem trabalha com dedicação. Ele agradeceu pelo empenho do executivo e legislativo, em buscar melhorias para os servidores.

A Lei nº 3355 autoriza a prefeitura a pagar plantões extraordinários aos profissionais de nível superior e técnico, de profissões devidamente regulamentadas e específicas. O pagamento não gera vínculo empregatício e não servirá de incidência para quaisquer outros direitos ou vantagens.

Fonte: CCS




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