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TRE
Testoni é inocentado em processo por compra de voto

Data da notícia: 2025-09-11 18:19:12
Foto: Foto: Assessoria/Divulgação
O prefeito de Ouro Preto do Oeste, Alex Testoni, foi inocentado pela Justiça Eleitoral por compra de votos na eleição de 2024

A Justiça Eleitoral de Rondônia inocentou o prefeito Alex Testoni (União Brasil) de Ouro Preto do Oeste, das acusações de comprar votos nas eleições municipais (prefeito, vice e vereador) de outubro de 2024.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela Coligação Ouro Preto para Todos, foi considerada “totalmente improcedente”, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

O prefeito Testoni e o vice, Job Leonardo Júnior (PL) foram acusados da prática de abuso de poder político e capacitação ilícita de sufrágio (votos). Os acusados teriam prometido “incremento remuneratório” a servidores voluntários do município em troca de votos.

Todos os procedimentos para apuração da denúncia foram realizados pela Justiça Eleitoral. A defesa dos acusados requereu a total improcedência da ação devido à ausência de provas robustas e incontroversas das supostas práticas de abusos de poder político ou captação ilícita de votos.

As testemunhas não confirmaram as denúncias. Uma delas, disse que o propósito da reunião era a “apresentação de propostas de governo e não sobre remuneração”. Outras testemunhas confirmaram que foram apresentadas nas reuniões sugestões governamentais e não promessas de benefícios pessoais em troca de votos ou apoio político.

Ainda na fundamentação sobre a decisão, a informação, que promessa de campanha, “por si só, não configura capitação ilícita de sufrágio. A legislação eleitoral brasileira, no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, diferencia a promessa ilícita da lícita”.

Na fundamentação da decisão, a explicação que, para que uma promessa se torne ilícita, “é necessário que que ela envolva a oferta, a promessa ou a doação de algum benefício direto e individual ao eleitor, em troca de seu voto”

São necessários, no mínimo, três elementos essenciais como prova, um deles, de ilegalidade eleitoral, no caso a compra de votos. O candidato (ou alguém com seu consentimento) oferece, promete ou doa um bem, valor ou vantagem. O benefício pode ser dinheiro, presentes, empregos, cestas básicas, serviços, dentre outras vantagens, desde que fique evidente, que o objetivo é obter o voto do eleitor em troca.

Fonte: Assessoria




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