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ECONOMIA
Governo restringe antecipação de saque-aniversário do FGTS

Data da notícia: 2025-10-09 09:09:39
Foto: © Joédson Alves/Agência Brasil/Divulgação
Trabalhador poderá antecipar R$ 2,5 mil em cinco parcelas de R$ 500

A partir de 1º de novembro, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá limitações na hora de antecipar o benefício nos bancos. O valor e o número de parcelas passarão a ser limitados, assim como haverá restrições de prazo e um período de carência.

A decisão foi aprovada, na terça-feira (7), pelo Conselho Curador do FGTS. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que preside o órgão, a mudança tem como objetivo evitar abusos contra o trabalhador que contrata empréstimos para antecipar o saque-aniversário, pagando juros, e fazer com que o dinheiro do FGTS vá direto para o trabalhador, não para o sistema financeiro.


As principais mudanças são as seguintes

Limites de valores: o empréstimo passa a ser limitado entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com máximo de cinco parcelas nos próximos 12 meses, totalizando R$ 2,5 mil. A partir de novembro de 2026, o limite que será reduzido para três parcelas de R$ 100 a R$ 500 por a cada saque-aniversário. Até agora, não havia um teto de valor.

Limite de frequência: o trabalhador poderá contratar apenas uma operação de antecipação por ano. Pela regra anterior, era possível fazer várias operações de crédito anualmente, as chamadas “operações simultâneas.”


Carência

O trabalhador só poderá contratar antecipações nas instituições financeiras 90 dias após a adesão ao saque-aniversário.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, o equivalente a 51% das contas ativas. Desses, cerca de 70% já realizaram operações de antecipação. Esses empréstimos movimentaram entre R$ 102 bilhões e R$ 236 bilhões, desde 2020, segundo estimativas do Conselho Curador do FGTS.

Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente parte do saldo de sua conta do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é opcional, mas tem uma contrapartida importante. Quem escolhe a modalidade perde o direito de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o acesso à multa rescisória de 40%.

Fonte: Agência Brasil




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