Jornal Correio Popular Notícia

ARTIGO
Sociedade é a maior prejudicada pelo fim do Regime Único do funcionalismo

Data da notícia: 2025-10-16 09:12:15
Foto:

Neste momento em que a reforma administrativa volta à pauta nacional, é importante corrigir distorções introduzidas ao longo dos anos no contexto da gestão estatal. Uma das mais graves diz respeito à extinção do Regime Jurídico Único (RJU), estabelecida pela Emenda Constitucional 19/1998.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, impetrada por um conjunto de partidos políticos, validando a alteração. Os impetrantes alegaram que a emenda violou o processo legislativo para aprovação de mudanças na Carta Magna, não tendo sido devidamente aprovada pelo Senado e a Câmara dos Deputados. Argumentaram, também, o caráter nocivo do Artigo 39 da emenda, que extinguiu o Regime Único.

O julgamento foi concluído em novembro de 2024, quando o Plenário do STF, por maioria de votos, declarou a constitucionalidade da mudança promovida pela Emenda 19/98, em contradição ao próprio voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, favorável à inconstitucionalidade da matéria. O resultado, além de danoso para o funcionalismo público e as políticas de recursos humanos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, é prejudicial à sociedade e à execução eficaz de políticas públicas.  
O Regime Jurídico Único estabelecia que todos os servidores da administração direta, autarquias e fundações públicas deveriam ser regidos por um regime legal estatutário, prevendo-se a contratação por meio de concursos públicos. Instituído pela Lei nº 8.112/1990, o modelo garantiu estabilidade e isonomia de direitos e deveres ao funcionalismo. Antes de sua criação, coexistiam diferentes possibilidades de contratação, como o estatutário e o celetista, resultando em desigualdades na gestão de pessoal.

A decisão proferida pelo STF consagrou a possibilidade de contratação, além da forma estatutária, por meio de modelos alternativos, como a CLT. Abriu-se um perigoso precedente para o clientelismo, o apadrinhamento e as influências políticas sem limites na admissão de servidores. A contratação por meio de concursos públicos valoriza o mérito e evita indicações de correligionários políticos e de pessoas não qualificadas para o exercício dos cargos.

Os concursos e a estabilidade dos servidores estatutários são fundamentais. Na verdade, esse modelo impede que, nas mudanças de governo, o quadro técnico seja substituído por meio de critérios político-ideológicos, prejudicando-se a realização de serviços essenciais. Além disso, evita que influências partidárias no exercício do poder interfiram nas atividades. Ou seja, a figura dos concursos e da estabilidade, a rigor, é um mecanismo de defesa da sociedade nos países democráticos.

A adoção de múltiplos regimes compromete a estabilidade e a isonomia entre servidores, além de abrir precedentes para a precarização das relações de trabalho no serviço público. A desestruturação do Regime Único representa um retrocesso na gestão do Estado, pois favorece contratações muito questionáveis e pode fragilizar a qualidade dos serviços prestados à população.

Por isso, defendemos o restabelecimento do modelo, que garante a igualdade de direitos e deveres para todos os profissionais do setor público. Nesse sentido, é fundamental conscientizar a sociedade e os parlamentares avessos ao clientelismo e ao fisiologismo sobre os riscos que a flexibilização do regime impõe à administração pública e à prestação de serviços essenciais à população.

Como a Ação Direta de Inconstitucionalidade já transitou em julgado, seria necessária nova proposta de emenda constitucional para restabelecer o Regime Único. A medida poderia até mesmo ser inserida no texto da reforma administrativa que tramita no Congresso Nacional. Este projeto, porém, também precisa ser reavaliado com critérios menos populistas e mais realistas, de modo a não prevalecerem conceitos equivocados sobre o funcionalismo público.

Já passou da hora de alguns governantes e parte da classe política não imputarem aos servidores parcela de responsabilidade pelo crônico desequilíbrio fiscal do Estado, muitas vezes difundindo conceitos equivocados na opinião pública. O funcionalismo público, cuja média salarial nacional gira em torno de cinco mil reais, presta inestimáveis serviços à população, na saúde, educação, segurança, assistência social, previdência, Justiça e fiscalização, dentre outras áreas essenciais.

Porém, os servidores estatutários não decidem sobre os gastos do poder público, não elaboram os orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal, e dos municípios e não têm qualquer culpa sobre o descontrole na gestão do dinheiro dos impostos pagos pelas pessoas físicas e jurídicas. Gerir os recursos do erário é uma responsabilidade exclusiva dos governos. O funcionalismo apenas atende a sociedade!

*Artur Marques é o presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP).

Fonte: Artur Marques




Compartilhe com seus amigos:
 




www.correiopopular.com.br
é uma publicação pertencente à EMPRESA JORNALÍSTICA CP DE RONDÔNIA LTDA
2016 - Todos os direitos reservados
Contatos: redacao@correiopopular.net - comercial@correiopopular.com.br - cpredacao@uol.com.br
Telefone: 69-3421-6853.