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POLÍTICA
Alero aprova PL que libera R$12,5 mi para educação

Data da notícia: 2025-10-17 09:28:04
Foto: Thyago Lorentz/Divulgação
Os deputados durante sessão aprovaram diversos Projetos de Leis que beneficiam vários setores do estado

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, em sessão ordinária, o Projeto de Lei (PL) 961/25 , de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar de R$ 12,57 milhões em favor da Secretaria Estadual da Educação (Seduc). O montante, proveniente de superávit financeiro do exercício anterior, será destinado a garantir a continuidade e a execução eficiente de programas educacionais essenciais no estado.

O crédito suplementar busca realocar recursos que são originários de transferências federais, convênios, emendas parlamentares e outras receitas da própria Seduc. A aprovação da matéria evita a descontinuidade na prestação dos serviços educacionais e é indispensável.
Os recursos serão aplicados em diversas frentes, abrangendo desde a infraestrutura escolar até o fomento à formação integral por meio de programas como o Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, os programas nacionais de alimentação e transporte escolar e mais.


Seosp

Os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei (PL) 1.101/25, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar de R$ 1,02 milhões em favor da Secretaria Estadual de Obras e Serviços Públicos (Seosp). A medida é crucial para a regularização e prestação de contas de um convênio federal antigo, evitando que o estado sofra penalidades e perca a capacidade de captar novos recursos.

O recurso, proveniente de superávit financeiro da própria Seosp, refere-se a saldos remanescentes (repasse, contrapartida e rendimentos de aplicação) de um convênio cujo objeto era a implantação do Sistema de Abastecimento de Água (SAA) no Distrito de União Bandeirantes, em Porto Velho.

A suplementação é necessária para alocar o valor no orçamento estadual e permitir a destinação correta dos saldos remanescentes, que serão utilizados para cobrir sentenças judiciais que ainda recaem sobre as contas vinculadas ao convênio e a assegurar a devolução de saldos não utilizados à União e ao Tesouro Nacional, conforme exigido para o encerramento da prestação de contas.

Fonte: ssessoria/Alero




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