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POLÍTICA
CCT aprova incentivo à capacitação de empregados

Data da notícia: 2025-11-13 09:30:54
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado/Divulgação
O PL 3.040/2025 teve relatório favorável de Confúcio Moura, e segue para a Comissão de Assuntos Econômicos

Empresas que promoverem capacitação de jovens entre 18 e 29 anos em tecnologia da informação e comunicação poderão ter incentivos fiscais. Projeto de lei nesse sentido foi aprovado, ontem (12), pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado.

De autoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o Projeto de Lei (PL) 3.040/2025 teve relatório favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO) e segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto permite que as empresas deduzam do Imposto de Renda, até o limite de 5% do tributo devido, valores gastos em programas de capacitação de empregados em habilidades e competências voltadas para o mercado de tecnologia da informação e comunicação (TIC).

Pelo texto, poderão ser deduzidos custos diretos com a execução dos programas, incluindo material didático, instrutores e infraestrutura, remuneração dos empregados durante o período de capacitação e pagamentos efetuados em acordos de cooperação técnica ou convênio.

Ainda de acordo com o texto, os programas de capacitação deverão ser destinados a empregados com idade entre 18 e 29 anos, com conteúdo como programação, desenvolvimento de software, redes de computadores, entre outros.

Além disso, os programas deverão ser realizados em parceria com instituições públicas de ensino superior, institutos federais de educação, escolas técnicas públicas estaduais ou municipais ou com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).

Para o relator, Confúcio Moura, a medida contribuirá para o fortalecimento da competitividade das empresas e a geração de empregos de qualidade. Ele acrescenta que o projeto abre caminho para a redução da desigualdade de renda, já que a remuneração média dos profissionais da área de tecnologia é significativamente superior à média nacional.

O relator também apresentou emenda determinando que a nova medida não seja restrita apenas ao período de 2025 a 2030 e que a renúncia fiscal proposta somente produza efeitos após ser devidamente considerada na estimativa de receita da lei orçamentária.

Fonte: Agência Senado




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