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POLÍTICA
Redano propõe anistia administrativa a policiais

Data da notícia: 2025-12-12 09:19:45
Foto: Thyago Lorentz/Secom/Alero/Divulgação
O projeto de lei do presidente da Alero, Alex Redano, concede anistia a policiais militares e bombeiros militares

O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero). Alex Redano (Republicanos). Protocolou, em caráter de urgência, projeto de lei que concede anistia administrativa a policiais militares e bombeiros militares.

A medida, segundo o parlamentar, corrige punições aplicadas, nos últimos cinco anos, em razão de manifestações em redes sociais, nas quais os militares reivindicavam melhores condições de trabalho e salários.

Datada de 1º de outubro de 2025, a proposição foca na anulação de sanções disciplinares impostas a servidores que foram punidos por “ousarem lutar por respeito” e expor insatisfação com o reajuste concedido ao quadro de praças. Redano argumenta que as manifestações tinham natureza predominantemente reivindicatória e não configuravam incitação à desobediência ou quebra de hierarquia.

“Entendemos que este parlamento não pode fechar os olhos para a injustiça histórica que marcou a vida de centenas de homens e mulheres que dedicaram sua carreira à defesa da sociedade rondoniense. Policiais e bombeiros militares foram punidos simplesmente por levantarem a voz em busca de dignidade, de melhores condições de serviço e de reconhecimento profissional”, afirmou.

Na justificativa, o deputado destacou que a aplicação massiva de punições severas pode gerar impacto negativo na moral da tropa, comprometendo a eficiência dos serviços essenciais prestados pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros Militar.

A anistia, conforme o texto, não terá impacto financeiro retroativo, mas visa garantir justiça, pacificação e valorização dos militares, devolvendo-lhes a dignidade social e o direito de seguirem suas carreiras sem o peso de processos e sindicâncias.

O parlamentar também apresenta fundamentos jurídicos para a proposta, citando precedentes legislativos em outros estados, como a Emenda Constitucional110/2021, de Minas Gerais, que anistiou militares grevistas de 1997. Além disso, menciona o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 4.869, que reconhece a competência dos estados para conceder anistia de infrações disciplinares a seus servidores.

Fonte: Secom/Alero




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