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SAÚDE
Lei garante mamografia pelo SUS para mulheres

Data da notícia: 2025-12-23 09:11:10
Foto: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/Divulgação
O autoexame é importante, mas somente a mamografia é capaz de detectar tumores menores

Utilizado para o diagnóstico precoce de câncer de mama, o exame de mamografia gratuito no Sistema Único de Saúde (SUS) agora é um direito de toda mulher a partir dos 40 anos. A determinação é da Lei. 15.284, assinada na sexta-feira (19), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União.

O câncer de mama é o que mais mata mulheres no Brasil, segundo pesquisa recente divulgada pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca), órgão do Ministério da Saúde. Em 2023, 20 mil mulheres foram a óbito pela doença.

Somente em 2025, são estimados mais de 73 mil novos casos. A faixa etária dos 40 a 49 anos concentra 23% da incidência da doença, e a detecção precoce aumenta as chances de cura.

Antes da nova lei, a recomendação de mamografia pelo SUS era apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, faixa que tem mais diagnósticos, segundo o Inca, e a cada dois anos.

Para pacientes mais jovens, o exame era feito em situações específicas, como no rastreamento de câncer hereditário ou para o diagnóstico de alterações já perceptíveis nas mamas.

Agora, o exame será garantido mesmo que mulheres não apresentem nenhum tipo de sinal ou sintoma de câncer.


Prevenção

Além do diagnóstico precoce, a prevenção envolve a adoção de hábitos saudáveis. Praticar atividades físicas, manter um peso saudável e a reduzir o consumo de álcool são recomendações. A amamentação também é considerada um fator de proteção, contribuindo para diminuição do risco de câncer de mama, de acordo com o Inca e a Organização Mundial de Saúde (OMS).

Entre os fatores de risco estão o envelhecimento, a genética, a reposição hormonal, o histórico familiar, a menopausa tardia, a gravidez a partir dos 35 anos e uso de anticoncepcional oral, além de sedentarismo, obesidade e o consumo de álcool.

A nova lei aprovada foi incluída em uma lei anterior, a Lei 11.664, de 2008, que estabelece ações de saúde para a prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento de cânceres de colo uterino, de mama e colorretal.

Fonte: Agência Brasil




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