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PROGRAMA
Assembleia autoriza estado a aderir ao Propag

Data da notícia: 2025-12-23 17:46:22
Foto: Thyago Lorentz/Secom/Alero/Divulgação
O programa permite a celebração de contratos e termos aditivos de refinanciamentos de dívidas com a União

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou, na terça-feira (16), o Projeto de Lei Ordinária 1255/25, que autoriza o governo estadual a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

A proposta foi encaminhada pelo executivo e autoriza o estado a aderir ao Propag, programa instituído pela Lei Complementar Federal 212/25, que permite a celebração de contratos e termos aditivos de refinanciamento de dívidas com a União.

De acordo com o texto, a medida tem como foco o refinanciamento da dívida prevista na Lei Federal 9.496/97, relacionada ao antigo Banco do Estado de Rondônia (Beron).

A proposta a revisão dos termos das dívidas dos estados, com condições mais favoráveis de pagamento, além da criação de um fundo de equalização federativa.

O programa também prevê a viabilização de investimentos em áreas como educação, infraestrutura, obras, segurança pública, transporte e saneamento, no âmbito da iniciativa denominada “Juros por Educação”.

O governo justificou que a adesão ao Propag não implicará no desligamento do estado do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal nem do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal, instituídos pela Lei Complementar Federal 178/21.

Outro ponto destacado é o ingresso de Rondônia na cota-parte estadual do Fundo de Equalização Federativa, formado com recursos dos estados aderentes ao Propag, com o objetivo de promover maior equilíbrio federativo e fortalecer a capacidade de investimento em áreas essenciais ao desenvolvimento econômico e social.

O projeto detalha que o executivo fica autorizado a manter as garantias originalmente pactuadas nos contratos de dívida, efetuar o pagamento da dívida apurada e utilizar os instrumentos previstos em lei, observando as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto à necessidade de autorização legislativa prévia.

No cenário analisado para Rondônia, a dívida passível de inclusão ao programa é relacionada à liquidação do Beron, com saldo atualizado de R$ 2,9 bilhões, taxa prefixada de 4% ao ano, atualização monetária pelo Coeficiente de Atualização Monetária (CAM) e prazo final de pagamento em 2048.

Fonte: Secom/Alero




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